A lei 13.869, de 05 de setembro de 2019, dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Uma vez feita a introdução do referido texto legal, marque a alternativa INCORRETA no que se refere ao tipo penal da lei de abuso.
- A)Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração.
Correta, pois descreve conduta prevista na Lei 13.869/2019 ao constranger profissional de hospital a admitir cadáver para alterar o local ou momento do crime.
- B)Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.
Correta, porque é crime impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.
- C)Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento.
Correta, já que manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento configura abuso de autoridade.
- D)Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito.
Correta, pois a lei tipifica a obtenção de prova em procedimento de investigação ou fiscalização por meio manifestamente ilícito.
- E)Impedir ou retardar, de forma justificada, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia.
Errada, porque o tipo penal exige a conduta sem justa causa, e não de forma justificada, ao tratar do envio de pleito do preso à autoridade judiciária.
Gabarito: E
A Lei 13.869/2019 trata dos crimes de abuso de autoridade praticados por agente público, servidor ou não, quando ele usa o cargo para extrapolar limites legais. Aqui, a banca cobra a leitura fina do tipo penal, porque em abuso de autoridade o detalhe da expressão legal faz toda a diferença. Às vezes, trocar "sem justa causa" por "de forma justificada" já derruba a questão inteira, e foi exatamente a pegadinha do item correto da prova. Entre as condutas tipificadas, estão: constranger profissional de saúde para alterar prova de crime, impedir entrevista reservada do preso com advogado, manter presos de sexos diferentes na mesma cela e obter prova por meio manifestamente ilícito. Esses comportamentos aparecem de forma expressa na lei e, por isso, as alternativas correspondentes estão alinhadas com o texto legal. O ponto central do gabarito está na alternativa E, porque a Lei 13.869 pune justamente a conduta de impedir ou retardar, sem justa causa, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para análise da legalidade da prisão ou das circunstâncias da custódia. Ou seja: a lei reprime a obstrução injustificada, não a conduta justificada. Se há justificativa legítima, falta o elemento típico do crime. Em termos práticos, a banca quis ver se você sabia que, em direito penal especial, o adjetivo muda o jogo. Aqui, "de forma justificada" descaracteriza o tipo penal, então a alternativa E é a incorreta.