Tomando por base o título III do Código Penal Brasileiro, que trata da Imputabilidade Penal, analise as alternativas abaixo: I. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. II. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. III. São fatores que excluem a imputabilidade penal a emoção ou a paixão. IV. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Estão CORRETAS as alternativas:
- A)I, II e III apenas.
Errada, porque a I fala em incapacidade parcial, que gera semi-imputabilidade e possível redução de pena, não isenção, e a III também está incorreta.
- B)II e IVapenas.
Certa, pois os menores de 18 anos são inimputáveis e a embriaguez completa por caso fortuito ou força maior pode excluir a imputabilidade, enquanto I e III estão erradas.
- C)III e IVapenas.
Errada, porque a III é falsa e a IV é verdadeira, mas a alternativa deixa de incluir a II, que também está correta.
- D)II, III e IVapenas.
Errada, porque a III está incorreta, já que emoção ou paixão não excluem a imputabilidade penal.
- E)I, II, III, IV.
Errada, porque a I está incorreta ao tratar incapacidade parcial como isenção total de pena.
Gabarito: B
Aqui o tema é imputabilidade penal, ou seja, a capacidade de a pessoa entender o que faz e se autodeterminar conforme esse entendimento. No Código Penal, a regra é: quem não tem essa capacidade, total ou parcialmente, pode ter consequências diferentes, mas isso depende da causa e do grau da incapacidade. A assertiva I está errada porque descreve incapacidade parcial, e isso não gera isenção total de pena. Quando há semi-imputabilidade, o art. 26, parágrafo único, do CP prevê redução de pena, não exclusão completa. É a famosa diferença entre "não responde" e "responde menos". A assertiva II está certa: menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, conforme o art. 27 do CP, ficando sujeitos às normas da legislação especial, isto é, ao ECA. Já a III está errada porque emoção ou paixão, por si sós, não excluem imputabilidade, nos termos do art. 28, I, do CP. O Código não abre essa porta tão facilmente. A IV também está certa: a embriaguez completa, quando decorrente de caso fortuito ou força maior, exclui a culpabilidade se o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar conforme esse entendimento, como prevê o art. 28, II, e sua lógica exculpante. Por isso, o gabarito é B, com II e IV apenas.