O Código Penal trata, em sua parte geral, especificamente em seu título I, sobre a aplicabilidade da lei penal. Desta forma, marque abaixo a alternativa INCORRETA:
- A)Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Esta afirmativa refere-se ao princípio da legalidade ou reserva legal, o qual permite a condenação do indivíduo pela prática de um fato que não era, no tempo do ocorrido, previsto em lei como crime.
Errada, porque o princípio da legalidade impede a punição sem lei anterior definindo o fato como crime e com pena previamente prevista.
- B)Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Certa, pois a lei posterior que deixa de considerar o fato criminoso elimina o crime e faz cessar a execução e os efeitos penais da condenação.
- C)Quando tratamos de lugar de crime, devemos considerar praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Certa, porque o art. 6º do CP adota a teoria da ubiquidade para definir o lugar do crime.
- D)Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Portanto, no Brasil, adota-se a teoria da atividade.
Certa, já que o art. 4º do CP considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, adotando a teoria da atividade.
- E)Em relação à contagem do prazo para cumprimento da pena, o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Certa, porque o art. 10 do CP determina que o dia do começo entra no cômputo do prazo e a contagem segue o calendário comum.
Gabarito: A
O Título I da Parte Geral do Código Penal reúne regras básicas de aplicação da lei penal, e aqui aparecem conceitos clássicos que a banca adora misturar: legalidade, abolitio criminis, tempo do crime, lugar do crime e contagem de prazo penal. É aquele tipo de assunto em que uma palavrinha errada derruba a alternativa inteira. Pelo princípio da legalidade, ninguém pode ser punido sem lei anterior que defina o fato como crime e sem pena previamente cominada. Isso está no art. 1º do Código Penal e no art. 5º, XXXIX, da Constituição. Então a alternativa A erra feio ao dizer que a legalidade permitiria a condenação por fato que, no momento em que ocorreu, não era crime. É exatamente o contrário: sem previsão anterior, não há crime nem pena. As demais opções trazem enunciados alinhados ao Código Penal. A B reproduz a ideia do art. 2º, caput, sobre a lei posterior que deixa de considerar o fato criminoso, isto é, a abolitio criminis. A C descreve corretamente o lugar do crime pela teoria da ubiquidade, prevista no art. 6º do CP. A D está certa ao afirmar que o tempo do crime é o da ação ou omissão, conforme o art. 4º do CP, que adota a teoria da atividade. Por fim, a E também está correta: o art. 10 do CP determina que o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo e que os dias, meses e anos são contados pelo calendário comum. Em resumo, a questão gira em torno de regras básicas, mas a banca coloca uma pegadinha clássica: trocar o sentido da legalidade para ver se você marca no impulso.