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Direito Penal · CPCON · 2022

Questão comentada de Direito Penal

O Código Penal trata, em sua parte geral, especificamente em seu título I, sobre a aplicabilidade da lei penal. Desta forma, marque abaixo a alternativa INCORRETA:

Gabarito: A

O Título I da Parte Geral do Código Penal reúne regras básicas de aplicação da lei penal, e aqui aparecem conceitos clássicos que a banca adora misturar: legalidade, abolitio criminis, tempo do crime, lugar do crime e contagem de prazo penal. É aquele tipo de assunto em que uma palavrinha errada derruba a alternativa inteira. Pelo princípio da legalidade, ninguém pode ser punido sem lei anterior que defina o fato como crime e sem pena previamente cominada. Isso está no art. 1º do Código Penal e no art. 5º, XXXIX, da Constituição. Então a alternativa A erra feio ao dizer que a legalidade permitiria a condenação por fato que, no momento em que ocorreu, não era crime. É exatamente o contrário: sem previsão anterior, não há crime nem pena. As demais opções trazem enunciados alinhados ao Código Penal. A B reproduz a ideia do art. 2º, caput, sobre a lei posterior que deixa de considerar o fato criminoso, isto é, a abolitio criminis. A C descreve corretamente o lugar do crime pela teoria da ubiquidade, prevista no art. 6º do CP. A D está certa ao afirmar que o tempo do crime é o da ação ou omissão, conforme o art. 4º do CP, que adota a teoria da atividade. Por fim, a E também está correta: o art. 10 do CP determina que o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo e que os dias, meses e anos são contados pelo calendário comum. Em resumo, a questão gira em torno de regras básicas, mas a banca coloca uma pegadinha clássica: trocar o sentido da legalidade para ver se você marca no impulso.

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