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Direito Penal · COTEC · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Em 11 de junho de 2002, a Lei n° 10.467 inclui, no Título XI do Código Penal Brasileiro, o "Capítulo li-A" com o objetivo de dar efetividade ao Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000, que promulgou a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais. Para efeitos da nova normalização, considera-se funcionário público estrangeiro

Gabarito: E

A questão trata do conceito de funcionario publico estrangeiro, incluido no Codigo Penal para atender a Convencao da OCDE contra a corrupcao de funcionarios publicos estrangeiros em transacoes comerciais internacionais. Esse tipo penal aparece na Parte Especial, nos crimes praticados por particular contra a Administracao Publica Estrangeira, e o conceito legal serve para dizer quem pode ser vitima desses delitos e quem pode ser agente em certas figuras penais. Pelo artigo 337-D do Codigo Penal, considera-se funcionario publico estrangeiro quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneracao, exerce cargo, emprego ou funcao publica em entidades estatais ou em representacoes diplomaticas de pais estrangeiro. Ou seja: nao importa se a pessoa esta la por pouco tempo ou se recebe salario; o que importa e o exercicio de funcao publica ligada a Estado estrangeiro. A banca adora trocar as palavras para confundir. Aqui, o ponto decisivo e exatamente a expressao legal "ainda que transitoriamente ou sem remuneracao", que veio para ampliar a protecao penal e evitar brechas. Por isso, a alternativa E reproduz a definicao do CP de forma fiel. Em prova, pense assim: se a frase parece com a lei e manteve os elementos centrais - transitoriedade, ausencia de remuneracao e vinculo com entidade estatal ou representacao diplomatica estrangeira - a chance de acerto e alta. Se inventar "empresa", "multinacional" ou "administracao publica internacional", desconfie na hora.

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