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Direito Penal · COTEC · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Conforme leitura do Art. 316 do Código Penal, o ato de “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida” condiz com o crime tipificado como:

Gabarito: E

A questão cobra a diferença entre alguns crimes contra a Administração Pública que parecem parentes, mas não são gêmeos. Quando o servidor "exige" vantagem indevida, o Código Penal está falando de uma conduta bem específica: isso é concussão, prevista no art. 316 do CP. O verbo-chave aqui é exigir, isto é, impor a entrega da vantagem, e não apenas pedir, sugerir ou aceitar. Na concussão, a vantagem indevida é cobrada pelo agente público em razão da função, ainda que ele esteja fora do cargo ou antes de assumi-lo, desde que a conduta tenha relação com a função. O tipo penal é mais agressivo porque parte de uma imposição do agente, como se ele dissesse: "vai ter que pagar". Por isso, a doutrina costuma resumir assim: na concussão, o particular é constrangido; na corrupção passiva, o servidor solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem. Isso explica por que a alternativa E está correta. O enunciado reproduz exatamente o núcleo do art. 316 do Código Penal: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". É a descrição clássica de concussão, sem truque nem mistério de banca. Para não confundir: corrupção passiva é do art. 317 e envolve solicitar ou receber vantagem; prevaricação é art. 319 e tem foco em retardar ou deixar de praticar ato para satisfazer interesse pessoal; excesso de exação aparece no parágrafo 1º do art. 316 e envolve cobrança indevida de tributo ou contribuição. Se você lembrar do verbo "exigir", já elimina boa parte da confusão.

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