Conforme leitura do Art. 316 do Código Penal, o ato de “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida” condiz com o crime tipificado como:
- A)corrupção passiva.
Errada, porque corrupção passiva (art. 317 do CP) envolve solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem, e não exigir.
- B)excesso de exação.
Errada, porque excesso de exação é a cobrança indevida de tributo ou contribuição, prevista no art. 316, parágrafo 1º, do CP.
- C)prevaricação.
Errada, porque prevaricação (art. 319 do CP) ocorre quando o agente retarda, deixa de praticar ou pratica ato contra a lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- D)corrupção ativa.
Errada, porque corrupção ativa (art. 333 do CP) é o crime do particular que oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público.
- E)concussão.
Certa, porque o art. 316 do CP descreve exatamente a conduta de exigir vantagem indevida em razão da função, que caracteriza concussão.
Gabarito: E
A questão cobra a diferença entre alguns crimes contra a Administração Pública que parecem parentes, mas não são gêmeos. Quando o servidor "exige" vantagem indevida, o Código Penal está falando de uma conduta bem específica: isso é concussão, prevista no art. 316 do CP. O verbo-chave aqui é exigir, isto é, impor a entrega da vantagem, e não apenas pedir, sugerir ou aceitar. Na concussão, a vantagem indevida é cobrada pelo agente público em razão da função, ainda que ele esteja fora do cargo ou antes de assumi-lo, desde que a conduta tenha relação com a função. O tipo penal é mais agressivo porque parte de uma imposição do agente, como se ele dissesse: "vai ter que pagar". Por isso, a doutrina costuma resumir assim: na concussão, o particular é constrangido; na corrupção passiva, o servidor solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem. Isso explica por que a alternativa E está correta. O enunciado reproduz exatamente o núcleo do art. 316 do Código Penal: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". É a descrição clássica de concussão, sem truque nem mistério de banca. Para não confundir: corrupção passiva é do art. 317 e envolve solicitar ou receber vantagem; prevaricação é art. 319 e tem foco em retardar ou deixar de praticar ato para satisfazer interesse pessoal; excesso de exação aparece no parágrafo 1º do art. 316 e envolve cobrança indevida de tributo ou contribuição. Se você lembrar do verbo "exigir", já elimina boa parte da confusão.