O diretor de uma importante autarquia subtraiu a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dos cofres da instituição diretamente para suas contas bancárias no exterior, valendo-se da facilidade que a condição de funcionário autárquico lhe proporcionou para ter acesso à tal quantia. Com essa conduta, esse diretor responderá pelo crime de
- A)peculato-furto, por se tratar o agente de funcionário público por equiparação.
Correta quanto ao tipo penal: a conduta é peculato-furto, pois houve subtração com facilidade funcional.
- B)furto qualificado com abuso de confiança, por se tratar o agente de pessoa que tinha acesso facilitado à quantia subtraída, mas não se caracteriza como funcionário público para fins penais por atuar em uma autarquia.
Errada. Agente de autarquia é funcionário público para fins penais, e o crime não é furto comum.
- C)peculato-desvio, por se tratar o agente de funcionário público por equiparação.
Errada. Peculato-desvio exige dar destinação diversa a valor de que o agente dispõe, não subtração direta.
- D)peculato-apropriação, por se tratar o agente de funcionário público por equiparação.
Errada. Peculato-apropriação exige posse legítima prévia e inversão do ânimo de posse.
- E)peculato-furto com aumento de pena previsto no artigo 327, §2º, do Código Penal, por se tratar o agente de diretor de uma importante autarquia.
Errada. O aumento do art. 327, § 2º, não se aplica automaticamente a diretor de autarquia, e a melhor classificação é peculato-furto simples.
Gabarito: A
Peculato-furto ocorre quando o funcionário público subtrai bem ou valor, ou concorre para a subtração, valendo-se da facilidade proporcionada pelo cargo. O núcleo é subtrair, diferente do peculato-apropriação ou peculato-desvio.