O funcionário público que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo:
- A)não pratica crime.
Errada, porque a conduta descrita é típica e configura crime, não uma atitude penalmente indiferente.
- B)pratica crime de roubo.
Errada, pois roubo exige subtração de coisa alheia móvel com violência ou grave ameaça, o que não aparece no enunciado.
- C)pratica crime de apropriação indébita.
Errada, porque apropriação indébita pressupõe posse legítima de bem alheio e posterior inversão da posse, o que não tem relação com revelar segredo.
- D)pratica crime de violação de sigilo funcional.
Certa, porque a revelação de fato conhecido em razão do cargo e que deveria permanecer em segredo configura violação de sigilo funcional (art. 325 do CP).
- E)pratica crime de violação do sigilo de proposta de concorrência.
Errada, porque esse tipo trata de sigilo específico ligado a procedimento licitatório, não de qualquer informação sigilosa obtida no exercício do cargo.
Gabarito: D
A questão trata do crime de violação de sigilo funcional, previsto no art. 325 do Código Penal. Ele ocorre quando o funcionário público revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deveria permanecer em segredo, seja por dever legal, seja porque a divulgação pode prejudicar a Administração ou terceiros. Perceba a lógica: não basta o agente ser servidor; ele precisa ter acesso ao fato justamente por causa da função. Se a informação chegou ao conhecimento dele fora do cargo, ou se não havia dever de sigilo, o tipo penal não se encaixa. O ponto central aqui é o abuso da confiança funcional, algo que a banca gosta de cobrar com linguagem direta. No caso do enunciado, o servidor revelou fato conhecido em razão do cargo e que deveria permanecer em segredo. Isso é exatamente o núcleo do art. 325 do CP, sem necessidade de violência, vantagem econômica ou qualquer outro elemento estranho. Por isso, o gabarito é a letra D. Dica prática: quando a questão falar em "revelar fato sigiloso" por ter tomado conhecimento "em razão do cargo", pense imediatamente em violação de sigilo funcional. É o clássico crime contra a Administração Pública em que o servidor transforma informação reservada em conversa aberta, e isso o Direito Penal não perdoa.