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Direito Penal · COSEAC/UFF · 2023

Questão comentada de Direito Penal

O funcionário público que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo:

Gabarito: D

A questão trata do crime de violação de sigilo funcional, previsto no art. 325 do Código Penal. Ele ocorre quando o funcionário público revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deveria permanecer em segredo, seja por dever legal, seja porque a divulgação pode prejudicar a Administração ou terceiros. Perceba a lógica: não basta o agente ser servidor; ele precisa ter acesso ao fato justamente por causa da função. Se a informação chegou ao conhecimento dele fora do cargo, ou se não havia dever de sigilo, o tipo penal não se encaixa. O ponto central aqui é o abuso da confiança funcional, algo que a banca gosta de cobrar com linguagem direta. No caso do enunciado, o servidor revelou fato conhecido em razão do cargo e que deveria permanecer em segredo. Isso é exatamente o núcleo do art. 325 do CP, sem necessidade de violência, vantagem econômica ou qualquer outro elemento estranho. Por isso, o gabarito é a letra D. Dica prática: quando a questão falar em "revelar fato sigiloso" por ter tomado conhecimento "em razão do cargo", pense imediatamente em violação de sigilo funcional. É o clássico crime contra a Administração Pública em que o servidor transforma informação reservada em conversa aberta, e isso o Direito Penal não perdoa.

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