O Decreto Lei n o 2.848 de 1940 no Art. 312 define Peculato como “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.” De acordo com o Decreto Lei, a pena para o crime de Peculato é
- A)detenção, de dois a cinco anos, e multa.
Errada, porque o peculato não é punido com detenção, e sim com reclusão, além de a faixa de pena estar incorreta.
- B)reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Certa, porque o art. 312 do Código Penal prevê para o peculato reclusão de dois a doze anos, e multa.
- C)detenção, de cinco a dez meses, e multa.
Errada, porque a pena indicada não corresponde ao art. 312 e a sanção do peculato não é de detenção nessa faixa.
- D)reclusão, de cinco a dez anos, e multa.
Errada, porque a pena do peculato não vai de cinco a dez anos, e o tipo penal também não prevê essa combinação.
- E)detenção, de um a três meses, e multa.
Errada, porque a pena é muito inferior à prevista em lei e não corresponde ao regime sancionatório do peculato.
Gabarito: B
O peculato é um dos crimes mais importantes contra a Administração Pública porque envolve a quebra de confiança do servidor público. Em regra, ele acontece quando o funcionário se apropria, desvia ou subtrai bem móvel que está sob sua posse em razão do cargo. Ou seja: não basta ser servidor, é preciso haver essa relação entre o bem e a função exercida. Pequeno detalhe que cai muito: o Código Penal trata esse crime no art. 312. A redação legal diz que o peculato é punido com reclusão, de dois a doze anos, e multa. É exatamente esse o ponto cobrado na questão. Então, se o enunciado pede a pena do crime de peculato, você já deve lembrar da fórmula clássica do art. 312: reclusão + faixa de 2 a 12 anos + multa. Esse tipo de cobrança é bem direta de prova objetiva: a banca troca o regime de pena, muda a quantidade de anos ou tenta confundir com detenção, que costuma aparecer em delitos de menor gravidade. Aqui, porém, o legislador foi mais severo porque o agente abusa da função pública para atingir o patrimônio. Por isso o gabarito é a alternativa B. Em resumo: peculato é crime funcional próprio, previsto no art. 312 do Código Penal, e sua pena é de reclusão de dois a doze anos, e multa.