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Direito Penal · COSEAC/UFF · 2021

Questão comentada de Direito Penal

X é funcionário público federal e recebeu para si, diretamente e em razão da função que exerce, vantagem indevida, correspondente a R$8.000 (oito mil reais) para deixar de praticar ato de ofício a que está obrigado por lei a praticar. Nesse caso, X cometeu o crime previsto no Código Penal Brasileiro conhecido como

Gabarito: B

Aqui o ponto central é simples: quando o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida, em razão da função, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, você está diante da corrupção passiva. É o tipo penal do art. 317 do Código Penal. A própria frase da questão praticamente “desenha” o crime: funcionário público federal, vantagem indevida, recebimento direto e vínculo com a função. Repare que não importa se o ato de ofício chegou a ser praticado ou não. O crime já se configura com a solicitação, o recebimento ou a aceitação da promessa. No caso narrado, houve recebimento de R$ 8.000 para deixar de praticar um ato que ele era obrigado a fazer, o que encaixa com precisão na corrupção passiva. Se cair em prova, pense assim: corrupção passiva olha para o lado do servidor público que se vende, por assim dizer, ao passo que a corrupção ativa seria a conduta de quem oferece ou promete a vantagem. Aqui o foco é o agente público recebendo a vantagem, então o rótulo jurídico correto é bem direto. Portanto, o gabarito B está correto porque os elementos do art. 317 do CP aparecem todos no enunciado: qualidade de funcionário público, vantagem indevida e nexo com ato de ofício. É a clássica questão de leitura atenta com cara de armadilha, mas sem mistério.

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