O Título XI do Decreto Lei n o 2.848 de 1940, trata Dos crimes contra a Administração Pública, bem como dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. A interpretação da Lei para o crime de Concussão é:
- A)dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
Errada: descreve o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no art. 315 do Código Penal.
- B)apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
Errada: corresponde ao peculato mediante erro de outrem, do art. 313 do Código Penal.
- C)se o funcionário, concorre culposamente para o crime de outrem.
Errada: trata de culpa em crime de outrem, tema ligado à participação culposa, e não à definição de concussão.
- D)exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Certa: é exatamente a definição legal de concussão prevista no art. 316 do Código Penal.
- E)retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Errada: descreve o crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal.
Gabarito: D
A questão pede a definição legal de concussão, que está no art. 316 do Código Penal. Esse crime ocorre quando o funcionário público, valendo-se da função, exige vantagem indevida para si ou para outra pessoa. Repare no verbo: não é pedir, sugerir ou aceitar - é exigir. Isso faz toda a diferença na prova, porque a banca gosta de brincar com verbos parecidos que mudam o tipo penal. A concussão pode acontecer até fora do horário de expediente, ou mesmo antes de o agente assumir formalmente o cargo, desde que a exigência seja feita em razão da função. Por isso a lei diz “ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela”. A ideia é punir o abuso da autoridade pública, quando o agente usa o peso do cargo para impor a vantagem indevida. O gabarito é a letra D porque ela reproduz exatamente a redação do art. 316 do CP. Já as outras alternativas descrevem outros crimes contra a Administração Pública, como peculato mediante erro de outrem, prevaricação e emprego irregular de verbas públicas. Em prova objetiva, esse bloco costuma ser um verdadeiro desfile de confusões clássicas: cada verbo aponta para um crime diferente. Se você lembrar de uma regra simples, ajuda bastante: concussão = exigir; corrupção passiva = solicitar ou receber; prevaricação = retardar, deixar de praticar ou praticar contra a lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Essa triagem já resolve muita questão sem sofrimento.