Acerca da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), qual dos crimes abaixo NÃO é punido com reclusão:
- A)Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.
Certa, porque descreve o art. 33, § 3º, da Lei de Drogas, cuja pena é de detenção, e não de reclusão.
- B)Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Errada, pois reproduz o tráfico do art. 33, caput, punido com reclusão de 5 a 15 anos e multa.
- C)Semear, cultivar ou fazer a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas.
Errada, porque o cultivo ilícito para produção de drogas é punido no art. 33, caput, com reclusão.
- D)Utilizar local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
Errada, já que utilizar imóvel ou bem para o tráfico caracteriza a figura do art. 36, crime punido com reclusão.
- E)Vender ou entregar drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
Errada, pois a venda ou entrega a agente policial disfarçado, nas condições legais, integra hipótese equiparada ao tráfico, com pena de reclusão.
Gabarito: A
A Lei 11.343/2006 separa bem os crimes mais graves, que em regra trazem reclusão, daqueles de menor potencial ofensivo dentro da própria lei. No núcleo do tráfico, o art. 33, caput, pune importar, vender, guardar, transportar e condutas parecidas com pena de reclusão de 5 a 15 anos, além de multa. Já no art. 33, § 3º, a lei trata da chamada "oferta eventual" de droga para consumo conjunto, sem objetivo de lucro e entre pessoas de relacionamento, e aqui a pena é de detenção de 6 meses a 1 ano, e não reclusão. É justamente por isso que a alternativa A é a correta: ela descreve a figura do "uso compartilhado", também chamada de cota de consumo comum, que a lei pune de forma mais branda. As demais alternativas narram condutas típicas do tráfico ou equiparadas, todas com reclusão. Em prova, se apareceu "eventualmente", "sem objetivo de lucro" e "pessoa do seu relacionamento", acenda a luz amarela: isso costuma apontar para o art. 33, § 3º.