Acerca da lei de abuso de autoridade, assinale a opção INCORRETA.
- A)Cometerá crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade o funcionário público que iniciar persecução administrativa sem justa causa fundamentada.
Certa, porque a Lei 13.869/2019 pune iniciar ou proceder à persecução administrativa sem justa causa fundamentada.
- B)É considerado crime de abuso de autoridade constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei.
Certa, pois é abuso constranger preso ou detento, com violência, grave ameaça ou redução da resistência, a situação vexatória ou não autorizada em lei.
- C)Constitui abuso de autoridade prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio.
Certa, já que prosseguir o interrogatório depois de o investigado exercer o direito ao silêncio é crime de abuso de autoridade.
- D)Perseguem-se os crimes da lei de abuso de autoridade mediante ação penal pública incondicionada.
Certa, porque os crimes da Lei de Abuso de Autoridade são processados por ação penal pública incondicionada.
- E)Haverá crime, conforme a Lei sobre o crime de abuso de autoridade, quando o agente policial permanecer em imóvel alheio ou suas dependências, sem determinação judicial, para prestar socorro.
Errada, pois permanecer em imóvel alheio para prestar socorro é hipótese legalmente admitida e não configura abuso.
Gabarito: E
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) tipifica condutas de agente público que passam do ponto, isto é, quando a atuação estatal perde o freio legal e vira excesso. Em prova, a banca costuma trocar o texto da lei por versões parecidas, mudando uma palavrinha ou uma exceção, e aí mora a pegadinha. No caso do item que derruba a questão, a lei até pune a invasão ou a permanência indevida em imóvel alheio, mas há hipóteses em que isso é permitido, como flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. Ou seja: se o policial permanece no imóvel sem ordem judicial para prestar socorro, isso não configura crime, porque a própria lei autoriza essa situação. Esse ponto está no art. 22 da Lei 13.869/2019, que trata de invadir, adentrar ou permanecer em imóvel alheio fora das hipóteses legais. A lógica é simples: abuso existe quando há permanência sem respaldo jurídico; não existe quando a conduta está amparada por uma exceção legal expressa. Por isso, a alternativa E está incorreta. O erro dela é apresentar como criminoso justamente um comportamento que a lei admite quando houver prestação de socorro. Em prova de abuso de autoridade, leia com carinho as exceções, porque elas costumam salvar a questão.