Considerando os crimes tipificados no Código Penal Brasileiro, assinale a opção com a resposta CORRETA.
- A)Caluniar alguém é imputar-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Errada, porque imputar fato ofensivo à reputação é difamação, e não calúnia.
- B)Injuriar alguém é imputar-lhe falsamente fato definido como crime.
Errada, porque imputar falsamente fato definido como crime é calúnia, e não injúria.
- C)Difamar alguém é ofender-lhe a dignidade ou o decoro.
Errada, porque ofender a dignidade ou o decoro é injúria, e não difamação.
- D)Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina é considerado como mau-trato.
Certa, porque descreve exatamente o crime de maus-tratos previsto no art. 136 do Código Penal.
- E)Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel constitui roubo.
Errada, porque subtrair coisa alheia móvel, em regra, configura furto; roubo exige violência ou grave ameaça.
Gabarito: D
Essa questão cobra a diferença entre os crimes contra a honra e alguns tipos clássicos do Código Penal. Aqui o segredo é não confundir os conceitos: calúnia é imputar falsamente fato definido como crime; difamação é imputar fato ofensivo à reputação; injúria é ofender a dignidade ou o decoro. Parece tudo parecido, mas cada um mira um alvo diferente. A alternativa correta é a D porque ela reproduz praticamente a redação do art. 136 do Código Penal, que trata do crime de maus-tratos. O tipo ocorre quando alguém, tendo a vítima sob sua autoridade, guarda ou vigilância para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, a expõe a perigo à vida ou à saúde, privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, ou abusando de meios de correção ou disciplina. Perceba o ponto central: não basta ser agressão genérica. O Código descreve uma situação de poder e responsabilidade sobre a vítima, e o agente extrapola esse dever de cuidado. É por isso que a banca coloca um enunciado comprido, quase um teste de resistência emocional, mas a resposta está na literalidade da lei. As outras alternativas trocam os conceitos básicos. Em prova, isso é muito comum: a banca pega definições conhecidas e embaralha os elementos. Se você fixar a trilha calúnia-difamação-injúria e o texto do art. 136, já elimina boa parte das pegadinhas.