A Lei 8137/90 aponta que deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento pode resultar em pena de:
- A)reclusão de 2 a 5 anos, e multa.
Errada, porque a lei não prevê reclusão de 2 a 5 anos para essa conduta, e sim detenção em faixa menor.
- B)detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Certa, pois é exatamente a pena prevista na Lei 8.137/90 para deixar de aplicar ou aplicar em desacordo incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas.
- C)reclusão de 5 a 8 anos, e multa.
Errada, porque a faixa de 5 a 8 anos e reclusão não corresponde a esse tipo penal.
- D)detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
Errada, porque a pena não é de 3 meses a 1 ano; a lei fixa detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
- E)detenção, de 6 meses a 12 meses, e multa.
Errada, porque a pena indicada não coincide com a previsão legal, que é detenção de 6 meses a 2 anos, e não 6 a 12 meses.
Gabarito: B
Aqui a banca cobrou um ponto bem literal da Lei 8.137/90. Quando o enunciado fala em deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento, ele está descrevendo uma conduta típica prevista nessa lei para proteger a correta destinação desses recursos. O detalhe que mais cai em prova é a pena: nesse caso, a lei prevê detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa. Ou seja, não é reclusão, e também não é uma pena mais branda de poucos meses, nem uma faixa maior de anos. Então, se você viu essa redação quase copiada do texto legal, a missão é reconhecer a consequência penal exata. Em concurso, esse tipo de questão costuma testar memória de literalidade, não interpretação criativa - aqui, decorar a sanção evita erro bobo. Por isso o gabarito é a letra B: ela corresponde exatamente à pena prevista para a conduta descrita na Lei 8.137/90.