De acordo com a lei 8137/1990, em seu artigo 1º, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas, exceto:
- A)omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.
Está correta como conduta típica do art. 1º, pois omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias é uma das formas de suprimir ou reduzir tributo.
- B)fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
Está correta como hipótese do art. 1º, porque fraudar a fiscalização tributária com elementos inexatos ou omissão de operações é conduta expressamente prevista.
- C)falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.
Está correta, pois falsificar ou alterar documento fiscal relativo à operação tributável integra o rol de condutas do art. 1º.
- D)negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Está correta, já que negar ou deixar de fornecer nota fiscal, quando obrigatória, ou fornecê-la em desacordo com a lei, é comportamento típico do art. 1º.
- E)fazer declaração sobre rendas, bens ou fatos para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.
Está errada, porque essa formulação não corresponde ao rol de condutas do art. 1º da Lei 8.137/1990.
Gabarito: E
A Lei 8.137/1990 trata dos crimes contra a ordem tributária no art. 1º quando há supressão ou redução de tributo por meio de fraude. A lógica é simples: não basta dever, é preciso agir enganando o Fisco. Por isso o tipo penal lista condutas como omitir informação, prestar declaração falsa, fraudar a fiscalização, falsificar documentos fiscais e deixar de emitir nota fiscal quando obrigatória. O ponto da questão é perceber que o enunciado pediu a conduta que não integra o art. 1º. A alternativa E fala em fazer declaração sobre rendas, bens ou fatos para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo, mas essa redação não corresponde ao rol típico do art. 1º da Lei 8.137/90. O legislador foi bem específico nesse artigo: ele exige fraudes ligadas à fiscalização, documentos e informações prestadas ao Fisco. Em prova, vale lembrar que o art. 1º é a parte clássica dos crimes materiais contra a ordem tributária, dependentes da efetiva supressão ou redução do tributo. Já o artigo não aceita descrições soltas ou genéricas fora do texto legal. Aqui, a banca quis testar a memorização literal do tipo penal, então quem conhece o inciso vai matar a questão sem sofrer no balcão da Receita.