Paulo, um tatuador profissional, realizou uma tatuagem no braço de José, maior e plenamente capaz, que havia consentido expressamente com o procedimento. A tatuagem foi feita conforme o acordo, respeitando todas as normas de higiene e segurança. Contudo, dias depois, José registrou uma ocorrência policial alegando ter sofrido lesão corporal leve devido ao procedimento. Diante desse contexto, da legislação vigente, da doutrina e do entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- A)O consentimento do ofendido constitui causa excludente da culpabilidade, não havendo dolo na conduta de Paulo.
Incorreta: o ponto central é exclusão da ilicitude, não da culpabilidade.
- B)Paulo deverá ser responsabilizado criminalmente, pois a lesão corporal é crime de ação penal pública incondicionada.
Incorreta: a existência abstrata de ação penal não torna típica e ilícita uma tatuagem consentida.
- C)O consentimento do ofendido é irrelevante para fins penais, pois lesões corporais não admitem acordo entre as partes.
Incorreta: o consentimento pode ser relevante quando o bem jurídico é disponível e o ato é socialmente adequado.
- D)O consentimento do ofendido afasta a antijuridicidade da conduta de Paulo, configurando causa excludente de ilicitude.
Correta: o consentimento afasta a antijuridicidade nesse contexto.
Gabarito: D
O consentimento válido do ofendido pode afastar a ilicitude quando o bem jurídico é disponível e a pessoa é capaz. Em tatuagem consentida, feita nos limites acordados e com segurança, não há lesão corporal ilícita.