A interpretação da lei penal busca revelar o alcance e o sentido do texto normativo, adequando-o às mudanças sociais, econômicas e culturais, garantindo, assim, que sua aplicação seja justa e compatível com a realidade atual. (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Geral. 24. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.) Com base nesse conceito sobre os métodos de interpretação da lei penal, assinale a afirmativa correta.
- A)A interpretação literal consiste em interpretar a norma penal de forma gramatical e textual, considerando o contexto e as intenções do legislador.
Errada. Interpretação literal é gramatical/textual; intenção e contexto pertencem a métodos mais amplos.
- B)A interpretação teleológica busca identificar a finalidade da norma, considerando as intenções do legislador e os objetivos sociais que ela pretende alcançar.
Correta. A interpretação teleológica busca finalidade, intenção e objetivos sociais da norma.
- C)A interpretação sistemática se restringe ao entendimento da norma penal isoladamente, sem considerar sua interação com outras normas do ordenamento jurídico.
Errada. Interpretação sistemática considera a norma dentro do ordenamento, não isoladamente.
- D)A interpretação histórica visa compreender a norma penal à luz dos costumes e valores do período em que foi promulgada, ignorando completamente as mudanças sociais posteriores.
Errada. Interpretação histórica não ignora completamente a evolução social posterior.
- E)A interpretação lógico-sistemática procura o sentido da lei, através da função gramatical dos vocábulos. Trata-se da primeira etapa do processo interpretativo, pois as palavras podem ser equívocas, não espelhando com fidelidade a vontade da lei.
Errada. A descrição corresponde mais à etapa gramatical, não à lógico-sistemática.
Gabarito: B
A interpretação teleológica busca a finalidade da norma: para que ela foi criada e qual objetivo social pretende alcançar. Em direito penal, isso ajuda a compreender o alcance do texto sem violar legalidade e limites contra analogia prejudicial.