Ana, com a intenção de matar Carlos, desferiu-lhe golpes de faca em 15/04/2024. Carlos foi socorrido e submetido a tratamento médico, mas veio a falecer em 20/06/2024 em decorrência das complicações causadas pelos ferimentos. Ocorre que, em 01/05/2024, entrou em vigor uma nova lei que reduziu a pena-base para o homicídio doloso qualificado. A lei anterior era de quinze a vinte anos, já a nova lei trouxe uma pena-base de doze a dezoito anos. A nova lei introduziu a possibilidade de aplicação de uma pena de multa, penalidade inexistente na legislação anterior. Considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, analise o caso e assinale a afirmativa correta.
- A)O crime ocorreu em 15/04/2024, data da conduta, mas a nova lei poderá retroagir apenas na parte que beneficia a ré.
Errada. Sugere aplicação parcial da lei nova apenas no que beneficia, o que pode gerar combinação indevida de leis.
- B)O crime ocorreu em 20/06/2024, data da morte de Carlos, sendo integralmente aplicável a nova lei, ainda que prejudicial à ré.
Errada. O tempo do crime é a data da conduta, não a data da morte.
- C)O crime ocorreu em 15/04/2024, devendo ser aplicada a lei vigente na data do fato, sendo vedada qualquer retroatividade da lei posterior.
Errada. Lei posterior mais benéfica pode retroagir.
- D)O crime ocorreu em 15/04/2024, data da conduta, mas a aplicação da nova lei só poderá ser utilizada se integralmente mais favorável à ré no caso concreto.
Correta. O crime ocorreu em 15/04/2024 e a lei nova só retroage se, integralmente considerada, for mais favorável.
- E)O crime ocorreu em 20/06/2024, data da morte de Carlos, vez que o crime é considerado um processo contínuo entre a conduta e o resultado, permitindo a aplicação parcial da nova lei para combinar o aumento da pena mínima e a atenuante.
Errada. O crime não é considerado praticado na data do resultado para fins de tempo do crime.
Gabarito: D
Pelo Código Penal, o tempo do crime é o momento da ação ou omissão, ainda que o resultado ocorra depois. Lei posterior só retroage se for mais benéfica no conjunto; não se admite combinar pedaços favoráveis de leis diferentes para criar uma terceira lei.