Antônio foi denunciado por injúria racial (Art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989), pois, em 6 de maio de 2023, ofendeu Dandara, em razão da cor de sua pele preta e o aspecto do seu cabelo do tipo Black, com comentários jocosos durante um jantar, no qual arrancava gargalhadas dos participantes, constrangendo a ofendida. Em sua resposta a acusação alegou que não teve o animus de injuriar e que seus comentários não passaram de piada com animus jocandi. Na audiência, os fatos foram comprovados pelas testemunhas. Ao final, o juiz absolveu Antônio acolhendo a tese de ausência de dolo de ofender e sim de animus jocandi. Nesse caso o Ministério Público, em seu recurso, poderá fundamentar, inclusive, que o racismo recreativo ao contrário de ser uma excludente de tipicidade é uma causa de aumento da pena.
- C)Certo
Correta: a piada racista pode configurar crime com causa de aumento.
- E)Errado
Incorreta: animus jocandi não afasta automaticamente o dolo discriminatório.
Gabarito: C
O chamado racismo recreativo não exclui tipicidade; a Lei nº 7.716/1989 prevê aumento de pena quando o crime ocorre com intuito de descontração, diversão ou recreação.