De acordo com as disposições do Decreto-Lei nº 3.240/1941, é possível o sequestro de bens em crimes contra a ordem tributária, determinado por ordem judiciária, inaudita altera pars, a requerimento do Ministério Público, com indicação dos bens que devam ser objeto da medida, podendo recair sobre todos os bens do indiciado, de origem lícita ou ilícita, desde que haja indícios veementes da responsabilidade.
- C)Certo
Correta: a medida pode recair sobre bens do indiciado, independentemente da origem, nos termos do decreto.
- E)Errado
Incorreta: a assertiva corresponde ao regime especial de sequestro.
Gabarito: C
O Decreto-Lei nº 3.240/1941 admite sequestro amplo de bens em crimes que causem prejuízo à Fazenda Pública, inclusive inaudita altera pars, se houver indícios veementes.