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Direito Penal · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Penal

A imputabilidade é constituída por dois elementos: um intelectual que aduz sobre a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e outro volitivo que consiste na capacidade de determinar-se de acordo com tal entendimento, ou seja, na possibilidade de se atribuir o fato típico e ilícito ao agente. Considerando que o Código Penal adotou a imputabilidade como regra, sendo a inimputabilidade a exceção, é correto afirmar que é inimputável o agente que

Gabarito: C

Imputabilidade penal é a capacidade de a pessoa entender o que faz e de agir conforme esse entendimento. Em outras palavras, não basta saber que algo é errado: também precisa conseguir se controlar e escolher outro caminho. Por isso, no Direito Penal brasileiro, a regra é que o agente é imputável, e a inimputabilidade é exceção, como manda o art. 26 do Código Penal. A letra C está correta porque traz exatamente a hipótese clássica de inimputabilidade por doença mental. O art. 26, caput, do CP diz que é isento de pena o agente que, por doença mental ou विकास mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Repare no detalhe mais importante: a incapacidade precisa ser total. As outras alternativas tentam confundir você com situações que não geram inimputabilidade. Emoção, paixão e embriaguez voluntária ou culposa, em regra, não afastam a responsabilidade penal. Já limitações físicas, como deficiência nos membros inferiores, não retiram a capacidade de entender e querer, salvo situação absolutamente excepcional que afetasse a saúde mental, o que não é o caso. Então, a lógica da questão é simples: se houver doença mental e incapacidade completa no momento do fato, há inimputabilidade. Se houver apenas nervosismo, embriaguez comum ou limitação física, o Código Penal não abre essa porta tão fácil.

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