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Direito Penal · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Penal

O agente que omitir, em documento público, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, pratica o crime de:

Gabarito: A

Aqui a banca descreveu exatamente a falsidade ideológica: o problema não está na “cara” do documento, mas no seu conteúdo. O artigo 299 do Código Penal pune quem omite declaração que deveria constar em documento público, ou insere/faz inserir declaração falsa ou diversa da verdadeira, desde que haja finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Perceba a diferença prática: se o documento é verdadeiro na forma, mas mente no conteúdo, o enquadramento tende a ser falsidade ideológica. É o famoso documento “bonitinho por fora, mentiroso por dentro”. Já quando há adulteração material do documento, como rasurar, fabricar ou alterar fisicamente, aí o caminho costuma ser outro artigo. No enunciado, aparecem todos os elementos do art. 299: omitir, inserir declaração falsa ou diversa, em documento público, com fim específico de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Por isso o gabarito é a letra A. Em prova, guarde essa régua simples: falsidade ideológica mexe no conteúdo; falsificação material mexe na estrutura física do documento. Essa divisão aparece com frequência na doutrina e é o jeito mais seguro de não cair nas pegadinhas da banca.

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