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Direito Penal · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Um indivíduo invadiu um órgão público, no horário de um jogo da Copa do Mundo, durante o dia, quando todos os servidores públicos tinham ido embora. Para adentrar o imóvel, contou com a ajuda de dois outros homens. Após uma hora, evadiram-se do local levando computadores e impressoras. Com o auxílio das câmeras de segurança, a Guarda Municipal conseguiu identificar os infratores. Nos termos do Código Penal, a subtração de coisa alheia, no caso apresentado, sujeita-se à pena de reclusão de dois a oito anos, em função de:

Gabarito: C

Aqui o crime é furto, e a pergunta quer saber por que a pena sobe para reclusão de 2 a 8 anos. No Código Penal, o furto simples tem pena menor, mas ele vira furto qualificado quando ocorre, por exemplo, em concurso de pessoas. Isso está no art. 155, § 4º, IV, do CP. No caso narrado, o indivíduo não agiu sozinho: ele entrou no imóvel com a ajuda de dois outros homens. Isso já basta para a qualificadora do concurso de pessoas, independentemente de o local ser órgão público, de ter sido feriado ou de os bens serem computadores e impressoras. O ponto central da questão não é o objeto subtraído nem o tipo de prédio, mas sim a atuação conjunta dos agentes. Vale lembrar que a qualificadora do concurso de pessoas exige a participação de mais de um agente na execução do furto, com unidade de desígnios. Em prova, a banca costuma trocar o foco para elementos que parecem importantes, mas não mudam a capitulação penal se não estiverem previstos como qualificadores. Então, o gabarito é a letra C porque a pena indicada decorre do furto praticado em concurso de pessoas, hipótese expressamente prevista no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal.

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