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Direito Penal · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Estabelece a Lei de Execução Penal em vigor (Lei nº 7.210/1984) que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz. Exige aludido diploma legal, no entanto, que para a concessão do benefício o preso tenha cumprido ao menos

Gabarito: C

A Lei de Execução Penal prevê que a pena privativa de liberdade seja cumprida em regime progressivo, com passagem para regime menos rigoroso quando preenchidos os requisitos legais. Hoje, os percentuais do art. 112 da LEP variam conforme a natureza do crime, a reincidência e a presença de violência, grave ameaça ou resultado morte. Ou seja: não existe um percentual único para todo mundo, e a banca adora testar justamente essa troca de números. No caso da questão, o ponto central é a hipótese de condenado por crime hediondo ou equiparado com resultado morte, desde que primário. Nessa situação, o art. 112, VI, da LEP exige o cumprimento de 50% da pena para a progressão de regime, além de vedar o livramento condicional. É exatamente o que diz a alternativa C. Vale lembrar: o tema sofreu alterações relevantes com a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que reorganizou os percentuais do art. 112. Desde então, a prova costuma misturar as frações de 16%, 20%, 25%, 30%, 40%, 50% e 70% para confundir quem decora sem olhar a hipótese concreta. Então, aqui o raciocínio é simples: crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, apenado primário, progressão somente após 50% da pena. Se a alternativa ainda menciona a vedação ao livramento condicional, melhor ainda, porque isso também está previsto na disciplina legal do caso.

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