Em janeiro de 2023, na cidade XXX, a Polícia Federal cumpriu sete mandados de prisão e um de busca e apreensão contra integrantes de uma organização criminosa que atuava na falsificação de papel-moeda. Durante as diligências de busca, a Polícia Federal arrecadou um livro com anotações acerca das pessoas que adquiriam as moedas falsificadas com intuito de comercialização. Considerando o fato narrado, assinale a afirmativa correta.
- A)Aplica-se o princípio da insignificância aos crimes de moeda falsa.
Errada, porque o crime de moeda falsa tutela a fé pública e, em regra, não admite insignificância de forma automática.
- B)O crime de falsificação de papel-moeda será processado e julgado pela Justiça Estadual.
Errada, porque a falsificação de moeda é, em regra, de competência da Justiça Federal, por atingir interesse da União.
- C)A sanção penal aplicada a quem adquire a moeda falsa é a mesma daquela aplicada a quem a falsifica.
Certa, porque o art. 289 do Código Penal prevê a mesma pena para quem falsifica e para quem adquire, vende, troca, guarda ou introduz moeda falsa em circulação.
- D)Para a configuração do crime de falsificação de moeda, é necessário que haja a fabricação do papel-moeda.
Errada, porque o tipo penal não exige apenas a fabricação do papel-moeda; ele também pune outras condutas ligadas à moeda falsa.
Gabarito: C
A questão trata do crime de moeda falsa, previsto no art. 289 do Código Penal, que protege a fé pública. Aqui a ideia central é simples: não importa só quem fabrica a moeda falsificada, mas também quem coloca isso em circulação, guarda, vende ou até adquire com finalidade de comercialização, porque isso alimenta a cadeia criminosa. O ponto que derruba muita gente é achar que apenas quem imprime ou fabrica responde. Não é bem assim. O próprio art. 289 equipara condutas e pune quem adquire, vende, troca, guarda ou introduz na circulação moeda falsa, desde que haja dolo e conhecimento da falsidade. Então, quem compra moeda falsa para revender entra no mesmo radar penal. Por isso o gabarito é a letra C: a sanção penal aplicada a quem adquire a moeda falsa é a mesma daquela aplicada a quem a falsifica, porque o tipo penal prevê a mesma pena para as condutas descritas no caput e em seus incisos, justamente para fechar o cerco contra a circulação do dinheiro falso. As demais alternativas erram por motivos clássicos de prova: não se aplica princípio da insignificância de forma automática nesses crimes, a competência é da Justiça Federal quando há ofensa a interesse da União, e não é necessário que exista apenas a fabricação de papel-moeda para configuração do delito, já que o tipo pune várias condutas relacionadas à moeda falsa.