O crime de corrupção passiva é um ilícito penal que só pode ser praticado por funcionário público. Está previsto no artigo 317 do Código Penal, inserido no capítulo que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração; não é necessário que o particular aceite a proposta, é suficiente o simples ato de oferecer para que o crime seja configurado. É uma causa de majoração da pena do crime de corrupção passiva:
- A)Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
Errada: descreve o crime de resistencia, previsto no art. 329 do CP, e nao uma causa de aumento da corrupcao passiva.
- B)Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Errada: essa e a definicao de prevaricacao, do art. 319 do CP, nao de majorante da corrupcao passiva.
- C)Se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Certa: corresponde ao art. 317, §2º, do CP, que aumenta a pena quando a vantagem ou promessa leva o funcionario a retardar, omitir ou praticar indevidamente o ato.
- D)Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou quando lhe falte competência não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Errada: trata da condescendencia criminosa, do art. 320 do CP, sem relacao com a causa de majoração da corrupcao passiva.
Gabarito: C
A corrupcao passiva esta no artigo 317 do Codigo Penal e, em regra, acontece quando o funcionario publico solicita ou recebe vantagem indevida, ou aceita promessa de vantagem. O ponto principal aqui e lembrar que o tipo penal pode ganhar uma forma mais grave quando a vantagem realmente produz reflexo no ato funcional. O proprio artigo 317 traz uma causa de aumento de pena no paragrafo 2: se, em consequencia da vantagem ou promessa, o funcionario retarda ou deixa de praticar qualquer ato de oficio, ou o pratica infringindo dever funcional, a pena aumenta. Em outras palavras, nao basta a conversa de corredor: a vantagem precisa se conectar com o desvio concreto da funcao. E por isso que a alternativa C esta correta. Ela praticamente reproduz a redacao do art. 317, §2º, do CP. A banca costuma cobrar essa diferenca entre o caput, que descreve o crime em si, e a forma agravada pelo resultado funcional concreto. Se voce confundiu com outros crimes contra a Administracao, isso e super comum. Resistencia, prevaricacao e condescendencia criminosa parecem parentes no mesmo predio, mas cada um mora em um andar diferente do Codigo Penal.