Estênio é servidor público do município de Orlândia e exerce o cargo de vigia. Ele trabalha em uma escola municipal da cidade. No dia 15/12/2022, em seu período de folga, Estênio andava pelas imediações de uma escola estadual, quando percebeu que uma das janelas de vidro do estabelecimento de ensino estava quebrada. Aproveitando-se da facilidade, Estênio passa por essa janela e subtrai um notebookpertencente à instituição. Considerando o caso narrado, podemos afirmar que o servidor público
- A)praticou crime de peculato-furto.
Errada, porque peculato-furto exige que o servidor se valha da facilidade do cargo, o que não aconteceu no enunciado.
- B)praticou crime de corrupção passiva.
Errada, porque corrupção passiva depende de solicitação, recebimento ou aceitação de vantagem indevida em razão da função, e isso não foi narrado.
- C)praticou crime de peculato-apropriação.
Errada, porque o peculato-apropriação exige posse prévia do bem em razão do cargo, e o notebook nunca esteve sob a posse funcional de Estênio.
- D)não praticou crime contra a administração pública.
Certa, pois o fato descreve furto comum praticado por servidor fora do exercício da função, sem uso da condição funcional.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é vínculo com o cargo. Nem todo crime praticado por servidor público vira, automaticamente, crime contra a Administração Pública. Para falar em peculato-furto, o servidor precisa se valer da facilidade que a sua condição funcional lhe proporciona, ou agir por causa da posse do bem em razão do cargo, conforme o art. 312 do Código Penal. Se ele age como qualquer outra pessoa, sem usar prerrogativa funcional, o tipo especial não se encaixa. No caso, Estênio estava de folga, em local diferente de sua lotação, e entrou na escola estadual aproveitando uma janela quebrada. Ele não usou o cargo de vigia, não tinha posse do notebook em razão da função e não praticou o fato com vantagem funcional. Ou seja, a conduta narrada é de furto comum, e não de peculato. Também não há corrupção passiva, porque não houve solicitação ou recebimento de vantagem indevida em razão da função. E não cabe peculato-apropriação, pois isso exige que o servidor se aproprie de bem que já estava sob sua posse em razão do cargo. Aqui, ele simplesmente subtraiu o notebook. Por isso, o gabarito correto é a letra D: apesar de ser servidor público, Estênio não praticou crime contra a Administração Pública no caso narrado.