Henrique, servidor público, por indulgência deixou de responsabilizar Pedro, seu subordinado por infração que este cometeu no exercício de seu cargo. A respeito da situação narrada, é correto afirmar que:
- A)Henrique poderá responder pelo crime de prevaricação.
Errada, porque a conduta descrita se amolda ao art. 320 do CP, e não à prevaricação do art. 319, que exige finalidade de interesse ou sentimento pessoal.
- B)A conduta praticada por Henrique não constitui nenhum crime.
Errada, porque a omissão por indulgência diante de infração de subordinado é crime, sim, configurando condescendência criminosa.
- C)Pedro poderá responder pelo crime de condescendência criminosa.
Errada, porque Pedro é o subordinado que praticou a infração, e o tipo penal pune a omissão do superior que deixa de responsabilizá-lo.
- D)A pena de detenção prevista para o crime praticado por Henrique é de quinze dias a um mês, ou multa.
Certa, porque a pena do crime de condescendência criminosa é detenção de quinze dias a um mês, ou multa, exatamente como prevê o art. 320 do CP.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é bem específico: quando o servidor, por indulgência, deixa de responsabilizar um subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, o crime é o de condescendência criminosa. Esse é o texto do art. 320 do Código Penal, e ele foi feito exatamente para esse tipo de “passar a mão na cabeça” do subordinado em razão da função pública. Perceba a diferença para a prevaricação: na prevaricação, o servidor pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Já na condescendência criminosa, o foco é a indulgência com o subordinado, não um interesse pessoal clássico. Por isso a alternativa A escorrega feio. O enunciado também deixa claro que Pedro é o subordinado que cometeu a infração. Quem responde é Henrique, que deixou de responsabilizá-lo. Pedro não vira autor de condescendência criminosa, porque esse crime exige justamente a omissão do superior hierárquico diante da infração do subordinado. A alternativa D está correta porque reproduz a pena prevista no art. 320 do CP: detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. É aquela pena curtinha, mas que a banca adora cobrar com precisão cirúrgica.