Frederico e Francisco estavam se divertindo à margem de um rio, quando começaram a conversar sobre fatos que aconteceram no passado. Em dado momento, Frederico confessa a Francisco que no Natal do ano passado lhe subtraiu da carteira o valor de R$ 100,00. Enfurecido, Francisco pega uma pedra e desfere diversos golpes na cabeça de Frederico, com a intenção de matá-lo. Francisco se retira do local acreditando ter matado Frederico que, na verdade, estava apenas desmaiado. Um grupo de pessoas que passava próximo ao rio viu Frederico lesionado e lhe providenciou socorro. Enquanto caminhava carregando Frederico, o grupo foi alvo de um atentado à bomba, vindo todos a óbito em decorrência dos ferimentos sofridos. Considerando que Frederico foi vítima de homicídio, é correto afirmar que Francisco
- A)responderá pela prática de homicídio doloso tentado.
Correta: Francisco praticou atos executórios com intenção de matar, mas a morte não ocorreu por circunstância alheia à sua vontade, então responde por homicídio doloso tentado.
- B)responderá pela prática de homicídio doloso consumado.
Errada: o homicídio não se consumou, porque Frederico não morreu em razão dos golpes de Francisco.
- C)não será responsabilizado, pois Frederico faleceu em decorrência de um ataque à bomba.
Errada: o atentado à bomba rompe o nexo para o resultado morte, mas Francisco continua responsável pela tentativa de homicídio.
- D)responderá pela prática de homicídio culposo consumado, pois Frederico não pôde se defender do ataque à bomba devido às lesões que foram anteriormente provocadas por Francisco.
Errada: não houve homicídio culposo, pois Francisco agiu com dolo direto de matar, e o resultado final não decorreu de sua culpa.
Gabarito: A
Aqui a chave é separar dois temas do Direito Penal: nexo causal e tentativa. Francisco quis matar Frederico, desferiu diversos golpes na cabeça com animus necandi, mas o resultado morte não aconteceu por circunstância alheia à sua vontade. Isso é o retrato clássico de tentativa de homicídio, conforme art. 14, II, do CP: o agente inicia a execução, mas o crime não se consuma por motivo externo.