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Direito Penal · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Sobre a Nova Lei de Abuso de Autoridade – Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, assinale a afirmativa INCORRETA.

Gabarito: D

A Lei 13.869/2019 veio para deixar claro que autoridade não tem “licença poética” para agir fora dos limites. O foco da lei é punir o agente público que pratica a conduta com finalidade específica de prejudicar alguém, beneficiar a si ou a terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal. Sem esse elemento subjetivo, a conduta pode até ser irregular, mas não vira automaticamente abuso de autoridade. Outro ponto importante é que a lei evita transformar toda divergência jurídica em crime. Se o agente apenas interpretou a lei de forma diferente, ou avaliou fatos e provas de modo diverso, isso não configura abuso de autoridade. A lei não quer punir o erro interpretativo de boa-fé, mas sim o desvio de finalidade. A alternativa D está errada porque os efeitos da condenação, como perda do cargo, mandato ou função pública, não são automáticos e não dependem de reincidência. A lei prevê esses efeitos, mas exige decisão fundamentada na sentença e impõe requisitos legais específicos. Portanto, dizer que a perda é automática e sem condicionamento à reincidência distorce o regime legal. Em resumo: a banca testa se você distingue excesso de autoridade de interpretação jurídica legítima. Na Lei 13.869, o “temperinho” do dolo específico é indispensável, e os efeitos da condenação não caem do céu sozinhos.

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