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Direito Penal · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Carla é mãe de AVB, de 9 anos, sem motivo plausível que justificasse sua conduta, deixou de matricular a filha em escola regular. Deste modo, AVB não possui nenhuma instrução formal e desconhece o alfabeto. Considerando as disposições da Lei nº 2.848/1940 e suas alterações posteriores, a conduta criminosa praticada por Carla adequa-se ao tipo penal denominado:

Gabarito: C

A questão trata dos crimes contra a família, mais especificamente do dever dos pais de garantir a instrução básica dos filhos. No Código Penal, quando o pai ou a mãe, sem justa causa, deixa de prover a instrução primária do filho em idade escolar, estamos diante do crime de abandono intelectual, previsto no art. 246 do CP. Aqui, Carla simplesmente não matriculou a filha na escola e a criança ficou sem instrução formal, o que encaixa perfeitamente no tipo penal. Perceba a lógica: não basta alimentar, vestir e dar teto. A lei também protege o desenvolvimento intelectual mínimo da criança, e a escola entra como parte desse dever familiar. Por isso, quando a omissão é injustificada, o Direito Penal entra em cena com pena de detenção de 15 dias a 1 mês ou multa. As outras alternativas tentam confundir você com crimes parecidos, mas que tratam de bens jurídicos diferentes, como patrimônio, estado civil ou sustento material. Aqui, o ponto central não é abandono financeiro, e sim a falta de escolarização obrigatória. Por isso, o gabarito é a letra C: abandono intelectual.

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