Carla é mãe de AVB, de 9 anos, sem motivo plausível que justificasse sua conduta, deixou de matricular a filha em escola regular. Deste modo, AVB não possui nenhuma instrução formal e desconhece o alfabeto. Considerando as disposições da Lei nº 2.848/1940 e suas alterações posteriores, a conduta criminosa praticada por Carla adequa-se ao tipo penal denominado:
- A)Supressão ou alteração de direito; com pena de reclusão de dois a seis anos.
Errada, porque supressão ou alteração de direito não corresponde à omissão de matricular filho em escola, além de a pena indicada não ser a do caso.
- B)Induzimento a erro essencial; com pena de detenção de seis meses a dois anos.
Errada, pois induzimento a erro essencial é crime ligado a vício de consentimento em relações matrimoniais, sem relação com dever de instrução do filho.
- C)Abandono intelectual; com pena de detenção de quinze dias a um mês ou multa.
Certa, porque o art. 246 do Código Penal pune justamente o pai ou responsável que, sem justa causa, deixa de prover a instrução primária do filho em idade escolar.
- D)Abandono material; com pena detenção de 1 a 4 anos e multa de uma a dez vezes o maior salário-mínimo vigente no país.
Errada, porque abandono material pune a falta de assistência material, como deixar de prover sustento, e não a ausência de matrícula escolar.
- E)Subtração intelectual de incapazes; com pena de detenção de dois meses a dois anos, se o fato não constitui elemento de outro crime.
Errada, pois subtração de incapazes envolve retirar menor ou interdito de quem tem guarda ou vigilância, o que não aconteceu no caso.
Gabarito: C
A questão trata dos crimes contra a família, mais especificamente do dever dos pais de garantir a instrução básica dos filhos. No Código Penal, quando o pai ou a mãe, sem justa causa, deixa de prover a instrução primária do filho em idade escolar, estamos diante do crime de abandono intelectual, previsto no art. 246 do CP. Aqui, Carla simplesmente não matriculou a filha na escola e a criança ficou sem instrução formal, o que encaixa perfeitamente no tipo penal. Perceba a lógica: não basta alimentar, vestir e dar teto. A lei também protege o desenvolvimento intelectual mínimo da criança, e a escola entra como parte desse dever familiar. Por isso, quando a omissão é injustificada, o Direito Penal entra em cena com pena de detenção de 15 dias a 1 mês ou multa. As outras alternativas tentam confundir você com crimes parecidos, mas que tratam de bens jurídicos diferentes, como patrimônio, estado civil ou sustento material. Aqui, o ponto central não é abandono financeiro, e sim a falta de escolarização obrigatória. Por isso, o gabarito é a letra C: abandono intelectual.