Papel Picado Ltda. e Letrinhas Azuis Ltda., juntamente com outras empresas, pretendem participar do processo licitatório organizado pela prefeitura de determinado município no intuito de fornecer folhas de papel A4. Para tanto, se organizaram e trocaram suas respectivas propostas, para todos tomarem conhecimento e, assim, programarem um rodízio para obterem contratações pelo valor que previamente foi definido entre elas, para ninguém sair na desvantagem. A empresa Papel Picado Ltda. não possui a intenção de firmar a contratação com a Administração Pública, apenas integrará o processo licitatório para ajudar as demais empresas concorrentes. Diante do caso hipotético e considerando o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), assinale a afirmativa correta sobre o referido procedimento licitatório.
- A)A empresa Papel Picado Ltda. não praticou conduta delituosa, uma vez que não auferiu benefício para si, diferente das demais, que responderão pelo crime de fraude em licitação ou contrato.
Errada, porque a ausência de benefício próprio não afasta a tipicidade quando a conduta é praticada para obter vantagem para outrem.
- B)A conduta praticada pelas empresas não incorre em prática delituosa, uma vez que o procedimento licitatório não restou frustrado e a ampla concorrência manteve-se diante do rodízio pactuado.
Errada, porque o rodízio entre empresas e a troca de propostas já frustram a competição, ainda que a licitação continue formalmente aberta.
- C)As empresas, incluindo a Papel Picado Ltda., serão responsabilizadas pelo crime de frustração do caráter competitivo de licitação, uma vez que fraudaram o processo para obter vantagem, independente de para si ou para outrem.
Certa, pois houve ajuste para fraudar a competitividade da licitação com fim de obter vantagem para si ou para outrem, exatamente como prevê o art. 337-F do Código Penal.
- D)A empresa Papel Picado Ltda. assim como as demais responderão pelos crimes de violação de sigilo em licitação e contratação inidônea, pois fraudaram o procedimento com o objetivo de obter vantagens inidôneas para si e para outrem.
Errada, porque os fatos narrados não configuram violação de sigilo em licitação nem contratação inidônea, mas sim fraude ao caráter competitivo do certame.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: em licitação, o que a lei protege é a competitividade real do certame. Quando as empresas combinam propostas, trocam informações e organizam rodízio para definir previamente quem vai ganhar e por qual valor, elas fazem exatamente o que o tipo penal quer impedir: fraudar o caráter competitivo. No Código Penal, isso aparece no art. 337-F, que pune quem frustra ou frauda, por ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o fim de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Perceba o detalhe importante: não precisa que a empresa queira contratar para si. Basta que a conduta tenha o fim de obter vantagem para si ou para outrem. Então, a Papel Picado Ltda., mesmo dizendo que só entrou para ajudar as demais, pode responder criminalmente, porque participou do ajuste fraudulento e contribuiu para a manipulação da disputa. A banca gosta muito dessa pegadinha: achar que só responde quem leva o contrato para casa. Não é assim. Em crimes contra a Administração Pública ligados à licitação, o foco está na fraude ao procedimento e na finalidade de obter vantagem indevida, inclusive em favor de terceiros. Logo, o gabarito é a alternativa C.