O “Bar do Onze” fica localizado na área central do município X, próximo a uma praça em que ocorre intenso tráfico ilícito de drogas. Muitos dos frequentadores do “Bar do Onze” são usuários de drogas ilícitas e, com o consentimento do proprietário do estabelecimento, consomem a substância em um cômodo destinado ao armazenamento de bebidas. Nos termos da Lei nº 11.343/2006,
- A)o proprietário do bar não incorre na prática de crime.
Correta pelo gabarito da banca. A narrativa descreve consumo de drogas por usuarios no estabelecimento, mas não o uso do local para trafico ilícito nem conduta tipica suficiente atribuida ao proprietario.
- B)o proprietário do bar incorre em conduta criminosa equiparada ao tráfico ilícito de drogas.
Incorreta. A figura equiparada ao trafico do art. 33, paragrafo 1, III, exige uso ou consentimento de uso do local para trafico ilícito de drogas, e o enunciado narra consumo.
- C)para que a conduta do proprietário do bar configure crime, se faz necessária a demonstração de sua habitualidade.
Incorreta. Habitualidade não e o elemento decisivo para o enquadramento; a tipicidade dependeria da adequação a um tipo penal da Lei de Drogas.
- D)para que o proprietário do bar incorra em crime, é necessário que haja o efetivo uso da droga no estabelecimento comercial.
Incorreta. O efetivo uso da droga no estabelecimento, por si só, não basta para transformar a conduta do proprietario em crime na forma indicada pela questão.
- E)o proprietário do bar incorre em crime comum, que pode ser praticado por quem tenha propriedade, administração, posse, vigilância ou guarda do local ou por terceiro que autorize a conduta.
Incorreta. A alternativa mistura a ideia de crime comum com uma formulacao de uso/autorizacao de local, mas não corresponde ao enquadramento adotado pela banca para o caso narrado.
Gabarito: A
A Lei n. 11.343/2006 distingue o auxilio ao uso indevido de drogas, o crime equiparado ao trafico e a simples tolerancia de consumo no local. O art. 33, paragrafo 1, III, exige que o local seja utilizado para o trafico ilícito de drogas, não bastando o consumo por usuarios. No gabarito da banca, a mera permissao de consumo pelos frequentadores, nos termos narrados, não foi enquadrada como crime do proprietario do bar.