Considerando o Código Penal em vigência, sobre os Crimes Contra a Administração Pública, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) No crime de peculato aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. ( ) Configura-se o crime de concussão a conduta do funcionário que exige tributo ou contribuição social sabendo, ou que deveria saber indevido, empregando na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. ( ) Condescendência criminosa é a ação de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. ( ) Resistência é a conduta de opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. ( ) Configura-se como tráfico de influência solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. A sequência está correta em
- A)V, V, V, F, F.
Errada, porque o 4º item não descreve resistência corretamente e o 5º item trata exatamente do tráfico de influência, então a sequência não fecha.
- B)V, F, F, V, V.
Certa, pois apenas o 1º, 4º e 5º itens são verdadeiros, enquanto o 2º e o 3º trazem tipificações trocadas.
- C)F, V, F, V, F.
Errada, porque inverte vários conceitos: o 1º item é verdadeiro e o 4º também, além de o 5º não ser falso.
- D)V, F, V, F, V.
Errada, pois o 2º item não é concussão, o 3º não é condescendência criminosa e o 5º está correto.
- E)F, F, V, V, F.
Errada, porque o 1º item é verdadeiro e o 4º também, além de o 3º não corresponder à conduta narrada.
Gabarito: B
Aqui a banca mistura vários crimes contra a Administração Pública para ver se você conhece a “cara” de cada um. O truque é simples: cada tipo penal tem um verbo principal e um núcleo bem específico. Se você confundir verbo com finalidade, cai fácil na pegadinha. No primeiro item, a ideia é o peculato-furto: mesmo sem ter a posse do bem, o funcionário se aproveita da facilidade do cargo para subtrair ou fazer subtrair. Isso está no art. 312, parágrafo 1º, do Código Penal, então a assertiva é verdadeira. O segundo item descreve excesso de exação, não concussão. Quando o funcionário exige tributo ou contribuição social indevida, ou cobra de forma vexatória/grave, a tipificação correta é a do art. 316, §1º, do CP. Concussão é exigir vantagem indevida, mais ampla e com outra estrutura típica. O terceiro está errado porque descreve prevaricação, do art. 319: retardar, deixar de praticar ou praticar contra a lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Condescendência criminosa é outra história, ligada à tolerância do superior com infração de subordinado, no art. 320. Já o quarto está certo: resistência é opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça, contra funcionário competente ou quem o auxilie, nos termos do art. 329. O quinto também é verdadeiro, porque tráfico de influência é exatamente solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem, a pretexto de influir em ato de funcionário público, conforme art. 332. Por isso, o gabarito correto é B.