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Direito Penal · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Marcos, juiz, no exercício de sua função, solicitou a um réu que pagasse um “almoço” para seu assessor Júlio, no intuito de conceder-lhe determinadas regalias. Diante do exposto, de acordo com o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

Aqui o ponto central é lembrar que, no Código Penal, corrupção passiva não exige que a vantagem seja para o próprio agente. O art. 317 do CP pune o funcionário público que solicita ou recebe, para si ou para outrem, vantagem indevida, ou aceita promessa dessa vantagem. Ou seja: pedir um “almoço” para o assessor Júlio já encaixa a ideia de vantagem para terceiro. Mas a questão foi além disso. O enunciado diz que Marcos pediu essa vantagem com o intuito de conceder regalias e, na sequência, a alternativa C fala da hipótese em que, em razão da vantagem, ele retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica o ato infringindo dever funcional. Isso bate com o art. 317, §1º, que prevê aumento de um terço se o funcionário, em consequência da vantagem ou promessa, retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. Então, o detalhe que mata a questão é esse: não importa se a vantagem era para Marcos ou para outra pessoa, e a consequência funcional descrita na alternativa C está exatamente na lei. A banca gosta desse tipo de armadilha porque troca o foco do sujeito ativo, mas o núcleo do tipo continua sendo corrupção passiva. Resumo de prova: solicitou vantagem para si ou para outrem, já entra no art. 317; se houver o plus de retardar, omitir ou praticar ato violando dever funcional por causa da vantagem, aplica-se a majorante do §1º. Aqui, por isso, o gabarito é a letra C.

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