Há cinco anos Rosa reside na casa de Maria, sua tia, e com ela mantém uma relação estreita. Por isso, Maria disse a Rosa que, caso algo de grave lhe aconteça, seu cartão de débito, com a respectiva senha numérica, está armazenado na gaveta do guarda-roupa do quarto. Rosa tem passado por uma crise financeira, mas não relatou isso a Maria para não preocupá-la, já que a tia é idosa e cardíaca. Determinado dia, aproveitando a ausência momentânea de Maria, Rosa se apossou do cartão de débito da tia e com ele realizou um saque no valor de R$ 1.000,00. Considerando o fato narrado e as disposições contidas no Código Penal Brasileiro, é correto afirmar que a conduta de Rosa configura crime de
- A)furto qualificado pelo abuso de confiança, cuja ação penal é pública incondicionada.
Correta. Rosa subtraiu valor de Maria valendo-se da relação de confianca e da informacao sobre cartao e senha; por ser a vítima idosa, a ação penal e pública incondicionada.
- B)furto de coisa comum, pois o cômodo da casa onde o cartão estava armazenado estava franqueado e à disposição de Rosa.
Incorreta. Não se trata de furto de coisa comum: o cartao e o dinheiro pertenciam a Maria, e o simples acesso ao comodo não torna o bem comum.
- C)furto qualificado pela fraude, que só será processado mediante representação de Maria, caso comprove a relação de coabitação.
Incorreta. A qualificadora adequada, segundo a narrativa, e o abuso de confianca, e a representação fica afastada quando a vítima e pessoa idosa.
- D)apropriação indébita, pois o cartão estava localizado dentro da residência comum de Maria e Rosa, sendo a posse do bem, nesses casos, presumida.
Incorreta. Apropriacao indebita pressupoe posse ou detencao licita anterior da coisa; Rosa se apossou do cartao e sacou o dinheiro sem autorizacao.
- E)furto qualificado pelo abuso de confiança, que só será processado mediante a representação de Maria, caso comprove a relação de coabitação com a sobrinha.
Incorreta. Embora haja abuso de confianca, a exigencia de representação não incide porque Maria e idosa, aplicando-se o art. 183, III, do Codigo Penal.
Gabarito: A
No furto, o agente subtrai coisa alheia movel sem que a vítima lhe entregue validamente a posse. O abuso de confianca qualifica o furto quando a relação pessoal facilita a subtracao. Embora crimes patrimoniais entre tio e sobrinho que coabitam possam depender de representação, essa regra não se aplica quando a vítima tem 60 anos ou mais, conforme o art. 183, III, do Codigo Penal.