Jorge, ocupante do cargo efetivo de Oficial Legislativo, emprestou a senha pessoal do computador de seu setor na prefeitura para que Joana, funcionária de empresa privada terceirizada, prestadora de serviço de limpeza, tivesse acesso ao Banco de Dados da Administração Pública. Sobre a situação hipotética, assinale a afirmativa correta de acordo com o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal).
- A)Joana é equiparada a funcionário público, de modo que responderá, assim como Jorge, pelo crime de violação de sigilo funcional.
Correta. Reconhece a equiparacao penal de Joana e a responsabilidade de Jorge pelo emprestimo da senha que viabilizou acesso ao banco de dados da Administração.
- B)Joana responderá pelo crime de violação do sigilo funcional em função de sua ação e Jorge não será responsabilizado devido à ausência de conduta delituosa.
Incorreta. Jorge praticou conduta expressamente relevante ao facilitar o acesso por meio de sua senha funcional.
- C)Como a conduta foi praticada por Joana, funcionária de empresa privada, ambos responderão pelo crime de invasão de dispositivo informático, ela na qualidade de agente e ele na modalidade participação.
Incorreta. A figura especifica cobrada e violação de sigilo funcional, não invasao de dispositivo informatico; além disso houve fornecimento de senha por servidor.
- D)Jorge será responsabilizado pelo crime de violação do sigilo funcional em razão de seu cargo público e Joana responderá por invasão de dispositivo informático por se tratar de funcionária de empresa terceirizada.
Incorreta. Acerta a responsabilidade de Jorge, mas erra ao deslocar a conduta de Joana para invasao de dispositivo informatico em vez de violação de sigilo funcional na leitura da banca.
Gabarito: A
A violação de sigilo funcional do art. 325 do CP também alcanca a conduta de permitir ou facilitar, por fornecimento ou emprestimo de senha, o acesso de pessoa não autorizada a sistema de informacoes ou banco de dados da Administração Pública. Para a banca, a terceirizada que atua no contexto do serviço público e equiparada a funcionario público para fins penais pelo art. 327, de modo que Jorge responde por ter emprestado a senha funcional e Joana também responde pelo acesso indevido ao banco de dados protegido.