Analise as afirmativas a seguir. I. A pena de reclusão será cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, por sua vez, deverá ser cumprida necessariamente em regime semiaberto ou aberto. II. O condenado não reincidente, cuja pena privativa de liberdade seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto. III. O condenado por crime contra o patrimônio terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I.
Errada, porque o item I traz uma formulação absoluta sobre a detenção que não passa ilesa diante das regras da execução penal e das exceções legais.
- B)II.
Certa, pois reproduz a hipótese do art. 33, §2º, 'b', do Código Penal para réu não reincidente com pena superior a 4 e não excedente a 8 anos.
- C)III.
Errada, porque a condicionante de reparação do dano ou devolução do produto do ilícito é ligada ao crime contra a administração pública, não ao crime contra o patrimônio.
- D)I e III.
Errada, porque o item III está incorreto e o item I também não fica correto na forma como foi redigido.
Gabarito: B
A questão gira em torno do art. 33 do Código Penal, que trata dos regimes de cumprimento da pena privativa de liberdade. A regra é simples: reclusão pode começar no fechado, semiaberto ou aberto, conforme o caso; já a detenção, em regra, não começa no fechado, mas no semiaberto ou aberto. O problema é que a banca gosta de brincar com palavras como “sempre”, “necessariamente” e “somente”, porque uma palavrinha dessas pode derrubar a questão inteira. No item I, a parte sobre a reclusão está correta, mas a redação sobre a detenção é absoluta demais. Em prova, quando o enunciado fala em regime “necessariamente” de forma genérica, vale conferir se não há exceções legais, como regressão de regime na execução penal. Por isso, a assertiva não fica segura como está formulada. O item II está correto e é praticamente a transcrição do art. 33, §2º, “b”, do Código Penal: o condenado não reincidente, com pena superior a 4 anos e não excedente a 8, pode iniciar no regime semiaberto. Aqui a banca cobra a leitura literal da lei, sem inventar moda. Já o item III erra o sujeito da regra: a exigência de reparação do dano ou devolução do produto do ilícito com acréscimos legais não é para crime contra o patrimônio, mas para crime contra a administração pública, conforme art. 33, §4º, do CP. Resultado: apenas o item II está certo, o que confirma o gabarito B.