Riana foi contratada por um órgão público da União, na função de estagiária, fazendo jus ao recebimento de uma bolsa- -auxílio no valor de R$ 1.000,00 mensais. Assim que Riana iniciou as atividades, Joaquina, diretora do órgão público, determinou que ela mensalmente transferisse R$ 500,00 da quantia atinente à bolsa-auxílio para a conta da servidora Maria, com a finalidade de custear as horas extras desempenhadas pela servidora na execução de alguns trabalhos privados para Joaquina. Considerando a situação hipotética narrada, é correto afirmar que
- A)a conduta de Joaquina configura crime de concussão.
Correta: Joaquina exigiu vantagem indevida em razão da função, o que se enquadra no art. 316 do Código Penal, caracterizando concussão.
- B)Joaquina incorreu em conduta que se amolda ao tipo penal de corrupção passiva.
Errada: corrupção passiva pressupõe solicitar ou receber vantagem indevida, e aqui houve exigência, não mera solicitação.
- C)a consumação do crime praticado por Joaquina só se dará com a efetiva entrega do dinheiro.
Errada: na concussão, a consumação ocorre com a exigência da vantagem indevida, não sendo necessária a efetiva entrega do dinheiro.
- D)Riana não desempenha função pública e, por isso, não pode ser considerada, para fins penais, funcionária pública.
Errada: a estagiária pode, em certos contextos, ser equiparada a funcionária pública para fins penais, conforme o art. 327 do Código Penal.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é o pedido indevido feito por quem ocupa função pública. Quando Joaquina, diretora do órgão, determina que Riana desvie parte da bolsa-auxílio para uma servidora, com objetivo ligado a interesse particular dela, estamos diante de exigência indevida em razão da função. Isso caracteriza concussão, prevista no art. 316 do Código Penal: "exigir", para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la. Perceba o detalhe importante: na concussão, o agente público não apenas "pede" ou "solicita"; ele exige. Essa diferença cai muito em prova, porque "solicitar" é linguagem típica da corrupção passiva (art. 317), enquanto "exigir" aponta para concussão. A banca quer que você observe a força da conduta, que aqui é de imposição, não de mera abordagem. Também não importa, para a consumação, se a vantagem foi efetivamente entregue. Na concussão, o crime se consuma com a simples exigência, mesmo sem pagamento. Ou seja, o momento criminoso já ocorreu quando Joaquina manda descontar parte da bolsa, pouco importando se o dinheiro chegou ou não ao destino final. Quanto à Riana, o fato de ser estagiária não impede sua relevância penal em outras hipóteses, mas isso não muda o núcleo da questão: o foco é a conduta da diretora, que usa a função pública para impor vantagem indevida. Em resumo, a cena é de concussão pura, com cara de "me dá, porque eu quero".