Cornélio exerce cargo de chefia em um determinado órgão público estadual. Maria e José são servidores do referido órgão e estão subordinados diretamente a Cornélio. Em um dia de expediente de trabalho, ao chegar na repartição, Cornélio escutou José proferir contra Maria palavras ofensivas, que configuram, além de crime contra a honra, infração administrativa disciplinar. Além disso, Maria também levou ao conhecimento de Cornélio o fato ocorrido, mas ele não tomou providências por sentir-se apenado com a situação de José. A postura de Cornélio configura crime de:
- A)Prevaricação.
Errada, porque prevaricação exige retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal, e aqui a omissão decorre de indulgência com o subordinado.
- B)Corrupção passiva.
Errada, pois corrupção passiva pressupõe solicitação, recebimento ou aceitação de promessa de vantagem indevida, o que não aparece no enunciado.
- C)Excesso de exação.
Errada, já que excesso de exação diz respeito à cobrança tributária indevida ou abusiva, nada tendo a ver com a omissão do chefe diante da infração disciplinar.
- D)Condescendência criminosa.
Certa, porque o chefe deixa de responsabilizar o subordinado que cometeu infração no exercício do cargo por indulgência, situação típica do art. 320 do Código Penal.
Gabarito: D
A questão trata de conduta de superior hierárquico diante de infração praticada por subordinado. No Direito Penal, isso pode configurar o crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal, quando o chefe deixa de responsabilizar o subordinado por indulgência ou benevolência, e não por interesse pessoal ou vantagem indevida. Perceba o detalhe importante: Cornélio soube da ofensa feita por José, inclusive por comunicação de Maria, e mesmo assim não adotou providências. Como ele ocupa cargo de chefia e os envolvidos são seus subordinados, a omissão dele se encaixa exatamente no tipo penal. Não é só “não fazer nada”; é relevar a infração disciplinar por sentimento de pena, o que o tipo pune. O art. 320 do CP fala em “deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”. É o típico caso do chefe bonzinho demais com a disciplina alheia, mas o Código Penal não acha essa generosidade tão charmosa assim. As outras alternativas não batem com a situação. Prevaricação exige satisfação de interesse ou sentimento pessoal, mas o núcleo aqui é a indulgência com subordinado. Corrupção passiva envolve pedir ou receber vantagem indevida. Excesso de exação se relaciona à cobrança indevida de tributo ou contribuição. Portanto, a resposta correta é mesmo a condescendência criminosa.