Em sede de Direito Penal, o curso da prescrição interrompe-se
- A)pelo oferecimento da denúncia ou da queixa.
Errada: o oferecimento da denúncia ou da queixa interrompe a prescrição apenas na forma prevista em lei, mas a alternativa está incompleta e a banca não pediu esse marco como enunciado isolado.
- B)com o não cumprimento do acordo de não persecução penal.
Errada: o não cumprimento do acordo de não persecução penal não é causa típica de interrupção da prescrição prevista no art. 117 do CP.
- C)pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis.
Certa: a publicação da sentença ou do acórdão condenatórios recorríveis interrompe a prescrição, conforme art. 117, IV, do Código Penal.
- D)enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime.
Errada: isso descreve hipótese de suspensão da prescrição, ligada à questão prejudicial, e não de interrupção.
Gabarito: C
A prescrição é o "relógio" da pretensão punitiva ou executória do Estado: se o tempo passa e o processo fica parado dentro das hipóteses legais, a punibilidade pode se apagar. Mas atenção: esse relógio não só pode ser suspenso, como também pode ser interrompido, e aí ele zera e recomeça do ponto inicial. No Direito Penal, as causas de interrupção da prescrição estão no art. 117 do Código Penal. Entre elas, está a publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis. É justamente isso que a banca cobrou: a interrupção ocorre com a publicação, e não com qualquer ato anterior ou posterior sem previsão legal expressa. A ideia é simples: enquanto a sentença condenatória recorrível é publicada, o Estado demonstra que levou a persecução a um novo marco relevante, então o prazo prescricional reinicia. Por isso, a alternativa C está correta, porque reproduz literalmente a hipótese legal do art. 117, IV, do CP. Já as demais opções misturam causas de suspensão e institutos que não interrompem a prescrição. Em concurso, esse assunto adora uma troca sorrateira entre "interrompe" e "suspende", então vale decorar a lista do art. 117 do CP com carinho.