Analise os itens a seguir, tendo como referência a principiologia do Direito Penal. I. São requisitos essenciais para aplicação do princípio da intervenção mínima: nenhuma periculosidade social da ação, mínima ofensividade da conduta do agente, grau reduzido de reprovabilidade de comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. II. O princípio da insignificância confunde-se com o conceito das infrações de menor potencial ofensivo, haja vista que o Direito Penal não deve se ocupar de matérias sem relevância. III. Do princípio da intervenção mínima se extrai a natureza subsidiária do Direito Penal. Desta feita o Direito Penal somente se apresentará quando os demais ramos do ordenamento jurídico se mostrarem insuficientes para a proteção dos bens jurídicos considerados de maior importância. IV. O princípio da lesividade (nullum crimen sine iniuria) exige que do fato praticado pelo agente ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Sendo assim, a mera representação ou cogitação do fato criminoso é indiferente para o Direito Penal. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e II.
Errada, porque os itens I e II trazem confusões conceituais, especialmente ao misturar insignificância com intervenção mínima e com infração de menor potencial ofensivo.
- B)I e IV.
Errada, porque o item I está incorreto ao atribuir ao princípio da intervenção mínima requisitos que pertencem ao princípio da insignificância.
- C)II e III.
Errada, porque o item II está errado ao equiparar insignificância a infrações de menor potencial ofensivo, embora o item III esteja correto.
- D)III e IV.
Certa, porque os itens III e IV estão de acordo com a ideia de subsidiariedade do Direito Penal e com o princípio da lesividade.
Gabarito: D
O princípio da intervenção mínima diz que o Direito Penal deve ser usado como ultima ratio, ou seja, só entra em cena quando os demais ramos do Direito não dão conta de proteger o bem jurídico. Daí surgem duas ideias bem cobradas: a subsidiariedade e o caráter fragmentário do Direito Penal, que protege apenas os bens mais relevantes e só contra os ataques mais graves. Na questão, o item III está correto porque descreve exatamente essa lógica: primeiro se tenta resolver com outros ramos, e o Penal fica como ultima trincheira. O item IV também está correto, pois o princípio da lesividade exige lesão ou perigo de lesão a bem jurídico alheio; sem isso, o fato fica fora da área de atuação penal. A mera cogitação ou pensamento não é punível, porque Direito Penal não pune fantasia. Os itens I e II estão errados. O item I mistura requisitos do princípio da insignificância, não da intervenção mínima. Já o item II erra ao confundir insignificância com infração de menor potencial ofensivo: uma coisa é a irrelevância material do fato, outra é a classificação legal para fins de rito e competência, como na Lei 9.099/1995. Por isso, o gabarito D está certo: apenas os itens III e IV correspondem corretamente à principiologia penal.