“A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos ___________________________, se o apenado (primário) for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.
- A)30% (trinta por cento) da pena
Errada, porque 30% não é a fração legal prevista para o primário condenado por crime hediondo ou equiparado.
- B)40% (quarenta por cento) da pena
Certa, porque o art. 112, V, da LEP exige o cumprimento de 40% da pena nessa hipótese.
- C)50% (cinquenta por cento) da pena
Errada, pois 50% é fração associada a hipóteses mais gravosas, e não ao condenado primário do enunciado.
- D)60% (sessenta por cento) da pena
Errada, porque 60% não corresponde ao caso de primário por crime hediondo ou equiparado previsto na LEP.
Gabarito: B
A questão cobra a progressão de regime na Lei de Execução Penal, mais especificamente o art. 112 da LEP, que passou a prever frações diferentes conforme o crime e a situação do apenado. Aqui, o ponto central é o condenado primário por crime hediondo ou equiparado, hipótese em que a lei exige o cumprimento de 40% da pena para que ele possa ir para regime menos rigoroso. Repare na lógica do sistema: quanto mais grave o delito, maior a fração exigida para a progressão. Então não basta olhar só para o fato de a pena ser privativa de liberdade e a execução ser progressiva; você precisa identificar a categoria do condenado e do crime para escolher a porcentagem correta. No caso da questão, o enunciado fala expressamente em apenado primário condenado por crime hediondo ou equiparado. A resposta está no art. 112, inciso V, da LEP, que fixa 40% da pena nessa situação. É o tipo de detalhe que banca adora cobrar em formato de porcentagem, quase um bingo penal. Portanto, a alternativa B está correta porque corresponde exatamente à fração legal prevista para o primário condenado por crime hediondo ou equiparado.