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Direito Penal · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Penal

“Conduta que expressa a defesa de interesse privado, realizada de forma direta ou indireta, perante a Administração Pública, fazendo uso do cargo de funcionário público.” Tratase de:

Gabarito: D

A questão descreve a figura de quem, valendo-se da função pública, passa a defender interesse privado perante a própria Administração. Isso é exatamente a chamada advocacia administrativa, prevista no art. 321 do Código Penal. Em linguagem simples: o agente usa o peso do cargo para “puxar a sardinha” de alguém, levando uma pretensão particular ao setor público, de forma direta ou indireta. O núcleo do crime não é receber vantagem nem deixar de praticar um ato por preguiça ou desleixo. O foco aqui é a atuação em favor de interesse privado, com abuso da posição funcional. A doutrina costuma destacar que basta patrocinar, perante a Administração, interesse privado ligado ao cargo, ainda que não haja vantagem econômica e mesmo que a atuação seja indireta. Por isso o gabarito é a letra D. A própria redação do enunciado entrega o tipo penal: defesa de interesse privado, perante a Administração Pública, com uso do cargo. É o desenho clássico da advocacia administrativa, crime funcional que protege a moralidade e a imparcialidade da atuação estatal. Se quiser memorizar rápido: concussão é exigir vantagem; corrupção é pedir ou receber vantagem; prevaricação é retardar ou deixar de praticar ato por interesse ou sentimento pessoal. Já quando o servidor vira uma espécie de “advogado do interesse privado” dentro da Administração, você pensa em advocacia administrativa.

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