“Conduta que expressa a defesa de interesse privado, realizada de forma direta ou indireta, perante a Administração Pública, fazendo uso do cargo de funcionário público.” Tratase de:
- A)Concussão.
Errada, porque concussão é a exigência de vantagem indevida pelo funcionário público, e não a defesa de interesse privado perante a Administração.
- B)Corrupção.
Errada, porque corrupção passiva envolve solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa dela, sem relação com o patrocínio de interesse particular descrito no enunciado.
- C)Prevaricação.
Errada, porque prevaricação ocorre quando o agente retarda, deixa de praticar ou pratica ato contra a lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, e não quando patrocina interesse privado.
- D)Advocacia administrativa.
Certa, pois o art. 321 do Código Penal pune o patrocínio, direto ou indireto, de interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário público.
Gabarito: D
A questão descreve a figura de quem, valendo-se da função pública, passa a defender interesse privado perante a própria Administração. Isso é exatamente a chamada advocacia administrativa, prevista no art. 321 do Código Penal. Em linguagem simples: o agente usa o peso do cargo para “puxar a sardinha” de alguém, levando uma pretensão particular ao setor público, de forma direta ou indireta. O núcleo do crime não é receber vantagem nem deixar de praticar um ato por preguiça ou desleixo. O foco aqui é a atuação em favor de interesse privado, com abuso da posição funcional. A doutrina costuma destacar que basta patrocinar, perante a Administração, interesse privado ligado ao cargo, ainda que não haja vantagem econômica e mesmo que a atuação seja indireta. Por isso o gabarito é a letra D. A própria redação do enunciado entrega o tipo penal: defesa de interesse privado, perante a Administração Pública, com uso do cargo. É o desenho clássico da advocacia administrativa, crime funcional que protege a moralidade e a imparcialidade da atuação estatal. Se quiser memorizar rápido: concussão é exigir vantagem; corrupção é pedir ou receber vantagem; prevaricação é retardar ou deixar de praticar ato por interesse ou sentimento pessoal. Já quando o servidor vira uma espécie de “advogado do interesse privado” dentro da Administração, você pensa em advocacia administrativa.