Considerando os enunciados da jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça − STJ, assinale a afirmativa correta.
- A)A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
Correta: o STJ admite a folha de antecedentes criminais como documento suficiente para comprovar maus antecedentes e reincidência.
- B)Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no Art. 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) exige-se a coabitação entre autor e vítima.
Errada: para a violência doméstica e familiar, não se exige coabitação entre autor e vítima.
- C)A majorante do tráfico transnacional de drogas (Art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) exige a consumação da transposição de fronteiras, sendo insuficiente para sua configuração a mera comprovação da destinação internacional da droga.
Errada: a majorante do tráfico transnacional não exige a consumação da transposição da fronteira.
- D)A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes baseia-se na simples admissão da posse ou propriedade, ainda que alegada a destinação do uso próprio, não exigindo o reconhecimento da traficância pelo acusado.
Errada: a atenuante da confissão espontânea no tráfico exige admissão da traficância, e não apenas da posse para uso próprio.
Gabarito: A
Aqui a banca quis testar sua memória das súmulas do STJ sobre individualização da pena e alguns temas penais bem cobrados. Em prova, muita coisa parece “quase certa”, mas o detalhe da súmula muda tudo - e a CONSULPLAN gosta justamente desse detalhe esperto. No caso da alternativa A, o STJ admite que a folha de antecedentes criminais pode ser usada como prova suficiente tanto dos maus antecedentes quanto da reincidência, porque ela já reúne informação oficial sobre a vida pregressa do acusado. Em outras palavras: não precisa inventar burocracia extra quando o próprio documento atende à finalidade probatória. As demais opções invertem entendimentos sumulados. Na violência doméstica, não se exige coabitação; no tráfico internacional, a majorante não depende da consumação da travessia da fronteira; e, no tráfico de drogas, a confissão espontânea não nasce da simples admissão de posse para uso próprio, mas do reconhecimento da traficância. Por isso, o gabarito é a letra A.