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Direito Penal · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Constituem casos de adequação típica de subordinação mediata, previstos no Código Penal brasileiro, EXCETO:

Gabarito: B

Adequação típica de subordinação mediata acontece quando a conduta parece não encaixar, de forma direta e completa, no tipo penal, mas acaba sendo alcançada por uma regra de extensão prevista no Código Penal. É como se o legislador dissesse: “não vou deixar essa conduta escapar só porque ela veio por uma porta lateral”. No CP, são exemplos clássicos dessa lógica a tentativa (art. 14, II), o concurso de pessoas (art. 29) e a omissão imprópria ou relevância da omissão (art. 13, § 2º). Nesses casos, o tipo penal só se fecha com ajuda de uma norma complementar que amplia ou ajusta a incidência da lei penal. Já o crime impossível, previsto no art. 17, não é caso de adequação típica mediata. Aqui, falta tipicidade material ou a execução é absolutamente ineficaz/imprópria, então o fato não chega a se punir como tentativa. Em vez de “subordinar” a conduta ao tipo, o art. 17 afasta a punição. Por isso, ele é o EXCETO da questão. Em prova, a dica é simples: se a norma “abre caminho” para a punição, pense em adequação mediata; se a norma “fecha a porta” porque o fato não oferece perigo punível, pense em crime impossível.

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