De acordo com as regras da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) sobre o trabalho do condenado, assinale a alternativa correta.
- A)O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado.
Correta, pois o art. 29 da LEP prevê que a remuneração do trabalho pode ser destinada ao ressarcimento ao Estado pelas despesas com a manutenção do condenado.
- B)O produto da remuneração pelo trabalho terá como prioridade a indenização dos danos causados pelo condenado ao ofendido, independentemente de determinação judicial específica.
Errada, porque a indenização ao ofendido depende de determinação judicial específica e não é prioridade automática.
- C)As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade pelo condenado, no curso da execução, serão remuneradas, e o produto da remuneração revertido para o Fundo Previdenciário Especial destinado ao custeio do auxílio-reclusão.
Errada, porque a prestação de serviço à comunidade é, em regra, gratuita, e não gera remuneração revertida a fundo previdenciário.
- D)O produto da remuneração pelo trabalho será depositado integralmente para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue à família do condenado, se este possuir descendentes menores, quando posto em liberdade.
Errada, porque a remuneração não é integralmente convertida em pecúlio nem é entregue automaticamente à família; a lei prevê destinações diversas no art. 29.
Gabarito: A
Na Lei de Execução Penal, o trabalho do condenado não serve só para ocupar a mente e evitar o famoso “ócio carcerário”: ele também tem disciplina jurídica própria quanto à remuneração. O art. 29 da LEP diz que o produto da remuneração deve atender a uma ordem de destinações, começando pelo ressarcimento ao Estado das despesas com a manutenção do condenado, sem prejuízo de outras finalidades legais. Essa lógica existe porque o trabalho prisional não é prêmio, nem castigo extra: ele precisa ter função ressocializadora e, ao mesmo tempo, gerar consequências práticas. Por isso, a lei prevê outras destinações possíveis, como indenização do dano causado pelo crime, assistência à família e pequenas despesas pessoais, observadas as regras do próprio art. 29. O gabarito é a letra A porque ela reproduz exatamente uma das destinações legais da remuneração do trabalho do preso: o ressarcimento ao Estado pelas despesas de manutenção do condenado. A redação está alinhada ao art. 29 da LEP, que autoriza essa destinação em proporção fixada pela lei e pela execução penal. Fique atento: a banca costuma misturar remuneração do trabalho comum com prestação de serviço à comunidade. Em regra, a prestação de serviço à comunidade é gratuita, e isso costuma derrubar quem responde no impulso.