Segundo a intitulada Lei do Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo é crime, com pena prevista de:
- A)Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Correta, porque o art. 10 da Lei 13.869/2019 prevê detenção de 1 a 4 anos e multa para essa conduta.
- B)Reclusão, de 1 (um) a 5 (quatro) anos.
Errada, pois o crime não é punido com reclusão nem com essa faixa etária de pena.
- C)Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Errada, porque a pena indicada não corresponde ao tipo do art. 10 da Lei de Abuso de Autoridade.
- D)Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
Errada, já que a lei não prevê reclusão nem essa redação final para esse crime específico.
- E)Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Errada, porque essa faixa de pena não tem relação com o delito de decretar condução coercitiva indevida.
Gabarito: A
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) pune diversas condutas de agentes públicos que exageram no uso do poder. Uma delas é decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma manifestamente descabida ou sem que tenha havido prévia intimação para comparecer ao juízo. A ideia é simples: antes de “buscar à força”, a lei exige a intimação regular, porque a condução coercitiva não pode virar atalho automático. No caso, o tipo penal está no art. 10 da lei. A pena prevista é detenção de 1 a 4 anos e multa. É exatamente isso que torna o gabarito A correto. Repare que a banca gosta de trocar espécie de pena, faixa de tempo e até acrescentar expressões que não aparecem no tipo legal, então vale decorar a literalidade do dispositivo. Em concurso, a leitura seca do artigo costuma resolver: se a questão descreve condução coercitiva sem prévia intimação ou manifestamente descabida, você já pensa em abuso de autoridade. Aqui, a sanção não é reclusão, e também não há pena de 6 meses a 2 anos ou de 3 meses a 1 ano. É o tipo do art. 10, com detenção de 1 a 4 anos e multa.