Sobre os crimes contra a administração pública, após indicar se está Correta (C) ou Errada (E) a definição e o respectivo crime de cada item, assinale a alternativa que corresponde à sequência CORRETA em relação ao disposto no Código Penal brasileiro. (__) Funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: excesso de exação. (__) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: corrupção passiva. (__) Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: prevaricação.
- A)E – E – E.
Errada, porque os itens 2 e 3 não correspondem aos crimes indicados, então a sequência não é E - E - E.
- B)C – E – C.
Errada, porque o primeiro item está correto, mas o terceiro também está errado, então não é C - E - C.
- C)C – E – E.
Certa, porque o primeiro item define excesso de exação corretamente e os itens 2 e 3 trocam os crimes descritos.
- D)E – C – C.
Errada, porque o primeiro item está correto e o segundo não é corrupção passiva, então não pode ser E - C - C.
Gabarito: C
Nesta questão, o macete é não confundir os crimes contra a Administração Pública, porque o Código Penal troca fácil os nomes e a banca adora isso. O primeiro item está correto: quem exige tributo ou contribuição social indevida, ou usa meio vexatório/grave não autorizado em cobrança, pratica excesso de exação, previsto no art. 316, §1º, do CP. Aqui a palavra-chave é "exige" e a cobrança abusiva de tributo, não mero atraso ou irregularidade. O segundo item está errado porque a descrição dada não é de corrupção passiva. Corrupção passiva, no art. 317 do CP, ocorre quando o funcionário solicita ou recebe vantagem indevida, ou aceita promessa dessa vantagem. Já "retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" é prevaricação, do art. 319. O terceiro item também está errado, porque a definição apresentada não é de prevaricação. O enunciado descreve a condescendência criminosa, prevista no art. 320 do CP: o funcionário, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou não leva o fato à autoridade competente quando não tem competência para agir. Ou seja, aqui a palavra-chave é "indulgência" com subordinado, não interesse pessoal. Assim, a sequência fica: C, E, E. É aquela clássica prova de nomes parecidos, mas condutas bem diferentes.