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Direito Penal · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Penal

A violência institucional é um tipo penal incluído recentemente na Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.° 13.869 de 2019), que possui algumas espécies de configuração, conforme a referida norma, devendo-se assinalar a alternativa que traz CORRETAMENTE uma dessas configurações:

Gabarito: B

A Lei 13.869/2019, chamada Lei de Abuso de Autoridade, traz várias condutas típicas novas e algumas bem específicas, como a chamada violência institucional. Essa expressão aparece para punir o agente público que atua de modo a expor a vítima ou testemunha a constrangimento desnecessário, especialmente quando a pessoa acaba sendo tratada como se tivesse que reviver o trauma. Em termos simples: o Estado não pode transformar a apuração do crime em uma segunda agressão. A alternativa correta é a B, porque ela descreve exatamente uma forma de violência institucional: permitir que terceiro intimide vítima de crimes violentos, causando indevida revitimização. Isso está em linha com a Lei 13.869/2019, que tipifica condutas que constranjam a vítima ou testemunha e agravem o sofrimento dela durante a atuação estatal. A lógica aqui é proteger a dignidade da pessoa ofendida e evitar a chamada revitimização. As outras alternativas até falam de abuso de autoridade, mas não correspondem à hipótese cobrada. A banca quis testar se você sabe distinguir violência institucional de outros tipos penais da mesma lei. Então, quando aparecer algo sobre intimidação da vítima, revitimização e atuação do agente público, acenda a luz amarela: é exatamente o núcleo dessa figura típica.

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